Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.409
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.409 quando um estabelecimento receber, em transferência interna (dentro do mesmo estado), mercadorias destinadas à comercialização e que estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A operação ocorre entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico (matriz e filial, ou entre filiais), todos localizados no mesmo estado. O diferencial em relação ao CFOP 1.102 é exatamente a incidência do regime de ST sobre as mercadorias transferidas. Neste cenário, o ICMS-ST já foi retido anteriormente pelo substituto tributário, e o registro correto desta entrada é fundamental para o controle do crédito de ST e para a escrituração do livro de entradas. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que a mercadoria seja sujeita à ST no estado. Contadores devem verificar o Protocolo ou Convênio ICMS que fundamenta a ST da mercadoria em questão.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede de supermercados Pão Dourado (SP) transfere bebidas sujeitas à ST do centro de distribuição para filial na mesma cidade: filial registra CFOP 1.409.
- 2
Loja Matriz Eletro Center (MG) transfere eletrodomésticos com ST para filial em Belo Horizonte: entrada na filial classificada com CFOP 1.409.
- 3
Distribuidora Farma Sul (RS) transfere medicamentos sujeitos à ST de um estabelecimento para outro na mesma capital: utiliza CFOP 1.409 na entrada.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.102 (transferência para comercialização sem ST): usar 1.102 em mercadorias com ST gera erro na apuração do ICMS-ST e risco de autuação.
Verifique se o ICMS-ST já foi recolhido na origem: em transferências internas entre filiais, pode haver exigência de complemento ou ressarcimento de ST conforme legislação estadual.
No Simples Nacional, a transferência com ST pode impactar o cálculo do DAS; confirmar se o estado exige destaque do ICMS-ST mesmo em operações entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.