Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.415
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.415 é utilizado quando mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) que foram remetidas para venda fora do estabelecimento — como em operações de venda porta a porta, por representantes ou vendedores externos — retornam ao estabelecimento remetente sem terem sido comercializadas. Trata-se de uma entrada estadual (mesmo estado), registrando o retorno físico dessas mercadorias. O emitente é o próprio estabelecimento que originalmente enviou as mercadorias. É fundamental que as mercadorias estejam sujeitas à ST, pois isso impacta diretamente o tratamento do ICMS-ST já retido na saída. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário que trabalhem com produtos sujeitos à substituição tributária e utilizem força de vendas externa com pronta-entrega. Difere do CFOP 1.410 (devolução de compra) e do 1.413 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento sem ST), sendo este específico para mercadorias com ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) envia bebidas (sujeitas à ST) com vendedor externo; produtos não vendidos retornam: CFOP 1.415.
- 2
Empresa Doces & Cia (MG) remete salgadinhos (ST) para pronta-entrega; sobras do dia retornam ao estoque: CFOP 1.415.
- 3
Cosméticos Brilho (RJ) envia produtos com ST para vendedora porta a porta; itens devolvidos entram com CFOP 1.415.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.413, que é o retorno de remessa para venda fora do estabelecimento sem substituição tributária — o erro impacta o ICMS-ST.
O ICMS-ST já retido na saída deve ser recuperado/ajustado corretamente na entrada com 1.415; omissão pode gerar autuação fiscal.
Atenção: se a mercadoria retornou com avaria ou perda, o tratamento fiscal pode diferir; consulte a legislação estadual específica para evitar inconsistências.