CFOP1.415EntradaEstadual

Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.415
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.415 é utilizado quando mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) que foram remetidas para venda fora do estabelecimento — como em operações de venda porta a porta, por representantes ou vendedores externos — retornam ao estabelecimento remetente sem terem sido comercializadas. Trata-se de uma entrada estadual (mesmo estado), registrando o retorno físico dessas mercadorias. O emitente é o próprio estabelecimento que originalmente enviou as mercadorias. É fundamental que as mercadorias estejam sujeitas à ST, pois isso impacta diretamente o tratamento do ICMS-ST já retido na saída. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário que trabalhem com produtos sujeitos à substituição tributária e utilizem força de vendas externa com pronta-entrega. Difere do CFOP 1.410 (devolução de compra) e do 1.413 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento sem ST), sendo este específico para mercadorias com ST.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) envia bebidas (sujeitas à ST) com vendedor externo; produtos não vendidos retornam: CFOP 1.415.

  2. 2

    Empresa Doces & Cia (MG) remete salgadinhos (ST) para pronta-entrega; sobras do dia retornam ao estoque: CFOP 1.415.

  3. 3

    Cosméticos Brilho (RJ) envia produtos com ST para vendedora porta a porta; itens devolvidos entram com CFOP 1.415.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.413, que é o retorno de remessa para venda fora do estabelecimento sem substituição tributária — o erro impacta o ICMS-ST.

O ICMS-ST já retido na saída deve ser recuperado/ajustado corretamente na entrada com 1.415; omissão pode gerar autuação fiscal.

Atenção: se a mercadoria retornou com avaria ou perda, o tratamento fiscal pode diferir; consulte a legislação estadual específica para evitar inconsistências.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.