Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.406
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.406 quando a empresa adquire, dentro do próprio estado, um bem destinado ao seu Ativo Imobilizado (máquinas, equipamentos, móveis, veículos de uso interno etc.) e esse bem está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST). Nesse caso, o ICMS-ST já foi retido e recolhido pelo fabricante ou importador (substituto tributário) antes de chegar ao adquirente. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja intraestadual. Difere do CFOP 1.551 (bem para ativo sem ST) e do CFOP 2.406 (mesma natureza, mas com origem interestadual). O critério central é a destinação contábil do bem ao imobilizado — não à revenda nem ao uso/consumo — combinada com a sujeição da mercadoria à ST conforme a legislação estadual vigente.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Firme (SP) compra uma furadeira industrial de fornecedor paulista, bem sujeito à ST, para integrar o ativo imobilizado: usa CFOP 1.406.
- 2
Clínica OdontoVida (MG) adquire cadeira odontológica de distribuidor mineiro com ICMS-ST retido, destinada ao imobilizado: aplica CFOP 1.406.
- 3
Transportadora Rota Sul (PR) compra empilhadeira de revendedor paranaense com ST, para uso operacional próprio no imobilizado: registra com CFOP 1.406.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.551: se o bem para o imobilizado NÃO estiver sujeito à ST, o correto é 1.551 — o uso equivocado pode gerar inconsistências no SPED Fiscal.
Atenção ao crédito de ICMS-ST: em geral o adquirente não se credita do ICMS-ST pago pelo substituto, mas alguns estados permitem crédito do ICMS próprio destacado — verifique a legislação estadual antes de escriturar.
Se o fornecedor for de outro estado, utilize CFOP 2.406, não 1.406 — o uso do CFOP estadual para operação interestadual é erro grave e pode invalidar o aproveitamento de créditos e gerar autuação fiscal.