Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.410
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.410 quando um estabelecimento industrial (fabricante) recebe de volta, em operação interna (dentro do mesmo estado), mercadorias de sua própria produção que haviam sido vendidas anteriormente e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Ou seja, o fabricante, que originalmente era o substituto tributário responsável pelo recolhimento do ICMS-ST na saída, agora recebe a devolução desses produtos. É emitida uma NF-e de entrada (ou o cliente emite NF-e de devolução com CFOP 5.410) para acobertar o retorno físico da mercadoria. Este CFOP é exclusivo para operações estaduais; para devoluções interestaduais de produção própria com ST, utiliza-se o CFOP 2.410. Difere do CFOP 1.411, que trata da devolução de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros (não produção própria) sujeitas à ST. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que o produto esteja enquadrado no regime de ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria de tintas PintaCor (SP) recebe devolução de latas de tinta com ST de cliente varejista do mesmo estado: usa CFOP 1.410.
- 2
Fabricante de autopeças MotoForte (MG) recebe de volta, de concessionária mineira, peças de produção própria sujeitas à ST: registra CFOP 1.410.
- 3
Indústria de bebidas RefriCool (RJ) recebe devolução parcial de refrigerantes produzidos por ela, com ST, de distribuidor fluminense: CFOP 1.410.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.411: este é para devolução de mercadorias de terceiros com ST; o 1.410 é exclusivo para produção própria do estabelecimento.
O ICMS-ST retido anteriormente deve ser recuperado/estornado corretamente no livro de apuração; o lançamento incorreto pode gerar glosa em fiscalização.
Para devoluções oriundas de outro estado, mesmo que o produto seja de fabricação própria com ST, o CFOP correto é 2.410 — uso indevido do 1.410 configura erro de escrituração.