Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.411
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.411 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta mercadorias que havia vendido anteriormente, quando essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) e a operação original e a devolução ocorrem dentro do mesmo estado. Quem emite a nota de devolução é o cliente (comprador original), mas o destinatário que escritura a entrada é o vendedor que recebe o retorno. Aplica-se quando o ICMS-ST já foi recolhido pelo substituto tributário na cadeia anterior e agora precisa ser estornado ou recuperado. É comum em devoluções por produtos com defeito, divergência de mercadoria, prazo de validade ou desistência comercial. Diferencia-se do CFOP 2.411 por ser exclusivamente para operações internas (dentro do estado). Em empresas do Simples Nacional, atenção ao tratamento do ICMS-ST, que não se confunde com o ICMS próprio do regime.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) vendeu detergentes (sujeitos à ST) a mercado local (SP); o mercado devolve a mercadoria: emite NF-e com CFOP 1.411.
- 2
Indústria Gama (MG) vendeu tintas com ST para loja no mesmo estado; loja devolve 50 unidades com avaria: CFOP 1.411 na nota de devolução.
- 3
Comércio Delta (PR) recebe de volta cosméticos com ST vendidos a cliente do mesmo estado por erro de pedido: registra entrada com CFOP 1.411.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.411 (devolução interestadual): se o cliente devolvedor estiver em outro estado, o código correto é 2.411, e não 1.411.
A nota de devolução deve referenciar a chave da NF-e original de venda; a ausência dessa referência pode gerar autuação fiscal e impossibilitar o aproveitamento do crédito de ICMS-ST.
Atenção ao ressarcimento do ICMS-ST: no retorno da mercadoria, o substituto tributário pode ter direito à recuperação do imposto retido, mas o procedimento varia por estado — verifique a legislação local antes de lançar o crédito.