CFOP1.411EntradaEstadual

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.411
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.411 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta mercadorias que havia vendido anteriormente, quando essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) e a operação original e a devolução ocorrem dentro do mesmo estado. Quem emite a nota de devolução é o cliente (comprador original), mas o destinatário que escritura a entrada é o vendedor que recebe o retorno. Aplica-se quando o ICMS-ST já foi recolhido pelo substituto tributário na cadeia anterior e agora precisa ser estornado ou recuperado. É comum em devoluções por produtos com defeito, divergência de mercadoria, prazo de validade ou desistência comercial. Diferencia-se do CFOP 2.411 por ser exclusivamente para operações internas (dentro do estado). Em empresas do Simples Nacional, atenção ao tratamento do ICMS-ST, que não se confunde com o ICMS próprio do regime.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) vendeu detergentes (sujeitos à ST) a mercado local (SP); o mercado devolve a mercadoria: emite NF-e com CFOP 1.411.

  2. 2

    Indústria Gama (MG) vendeu tintas com ST para loja no mesmo estado; loja devolve 50 unidades com avaria: CFOP 1.411 na nota de devolução.

  3. 3

    Comércio Delta (PR) recebe de volta cosméticos com ST vendidos a cliente do mesmo estado por erro de pedido: registra entrada com CFOP 1.411.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.411 (devolução interestadual): se o cliente devolvedor estiver em outro estado, o código correto é 2.411, e não 1.411.

A nota de devolução deve referenciar a chave da NF-e original de venda; a ausência dessa referência pode gerar autuação fiscal e impossibilitar o aproveitamento do crédito de ICMS-ST.

Atenção ao ressarcimento do ICMS-ST: no retorno da mercadoria, o substituto tributário pode ter direito à recuperação do imposto retido, mas o procedimento varia por estado — verifique a legislação local antes de lançar o crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.