Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.401
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.401 quando um estabelecimento industrial ou produtor rural adquirir mercadorias de fornecedor situado no mesmo estado, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), com a finalidade específica de empregá-las no processo de industrialização ou na produção rural — ou seja, como insumo, matéria-prima ou material de embalagem. Diferencia-se do CFOP 1.101 (compra para industrialização sem ST) por contemplar mercadorias cujo ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo substituto tributário. Também se distingue do CFOP 1.403 (compra para comercialização com ST), pois aqui a destinação é produtiva, não a revenda. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, desde que a mercadoria adquirida esteja listada em convênio ou protocolo ICMS como sujeita à ST no estado de origem e destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria de alimentos Sabor Certo (SP) compra embalagens plásticas sujeitas à ST de fornecedor paulista para uso na linha de produção: CFOP 1.401.
- 2
Produtor rural Fazenda Boa Terra (MG) adquire defensivos agrícolas com ST de distribuidora mineira para uso no cultivo: CFOP 1.401.
- 3
Fabricante de móveis Madeirama (PR) compra tintas e vernizes sujeitos à ST de fornecedor paranaense como insumo produtivo: CFOP 1.401.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.403: se a mercadoria com ST for para revenda e não para industrialização, o correto é 1.403; o erro altera o crédito de ICMS aproveitável.
Indústrias optantes pelo Simples Nacional geralmente não aproveitam crédito de ICMS-ST pago na entrada, mas o CFOP correto ainda deve ser 1.401 para fins de escrituração e SPED.
Atenção ao ressarcimento de ST: quando a mercadoria adquirida com ST é usada como insumo, pode haver direito ao ressarcimento do ICMS-ST. O CFOP 1.401 é requisito para comprovar a destinação produtiva no pedido administrativo.