CFOP6.351SaídaInterestadual

Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.351
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.351 é utilizado por transportadoras que subcontratam ou redespachham serviços de transporte para outra empresa transportadora, em operações interestaduais, sendo o destinatário localizado em estado diferente do emitente. Aplica-se quando uma transportadora (contratada original) aciona outra transportadora para executar total ou parcialmente o trajeto, emitindo CT-e de subcontratação ou redespacho interestadual. Difere do 6.352 (redespacho) e do 6.353 (subcontratação), pois o 6.351 é a operação mais genérica de prestação entre transportadoras da mesma natureza. Válido para todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional com recolhimento do ICMS-transporte. O tomador final do serviço permanece sendo o embarcador original; a relação aqui é B2B entre transportadoras.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Sul (PR) contrata Expressa Norte (AM) para trecho interestadual: emite CT-e com CFOP 6.351.

  2. 2

    Logística Central (SP) redespача carga para transportadora parceira em GO, cobrindo trecho que não opera diretamente: CFOP 6.351.

  3. 3

    Transportadora Litoral (SC) subcontrata empresa de MG para entrega final interestadual de mercadoria originalmente contratada: CFOP 6.351.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.352 (redespacho entre transportadoras) ou 6.353 (subcontratação): cada modalidade possui obrigações acessórias distintas no CT-e.

O ICMS de subcontratação interestadual deve ser recolhido corretamente pela UF de origem; erro na alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) gera risco de autuação.

Empresas do Simples Nacional prestadoras de transporte interestadual devem recolher ICMS fora do Simples (GNRE ou partilha), não incluso no DAS para esta operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.