Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.351
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.351 é utilizado por transportadoras que subcontratam ou redespachham serviços de transporte para outra empresa transportadora, em operações interestaduais, sendo o destinatário localizado em estado diferente do emitente. Aplica-se quando uma transportadora (contratada original) aciona outra transportadora para executar total ou parcialmente o trajeto, emitindo CT-e de subcontratação ou redespacho interestadual. Difere do 6.352 (redespacho) e do 6.353 (subcontratação), pois o 6.351 é a operação mais genérica de prestação entre transportadoras da mesma natureza. Válido para todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional com recolhimento do ICMS-transporte. O tomador final do serviço permanece sendo o embarcador original; a relação aqui é B2B entre transportadoras.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (PR) contrata Expressa Norte (AM) para trecho interestadual: emite CT-e com CFOP 6.351.
- 2
Logística Central (SP) redespача carga para transportadora parceira em GO, cobrindo trecho que não opera diretamente: CFOP 6.351.
- 3
Transportadora Litoral (SC) subcontrata empresa de MG para entrega final interestadual de mercadoria originalmente contratada: CFOP 6.351.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.352 (redespacho entre transportadoras) ou 6.353 (subcontratação): cada modalidade possui obrigações acessórias distintas no CT-e.
O ICMS de subcontratação interestadual deve ser recolhido corretamente pela UF de origem; erro na alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) gera risco de autuação.
Empresas do Simples Nacional prestadoras de transporte interestadual devem recolher ICMS fora do Simples (GNRE ou partilha), não incluso no DAS para esta operação.