Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.356
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.356 quando uma transportadora (ou prestador de serviço de transporte) emite o Conhecimento de Transporte (CT-e) para registrar prestação de serviço de transporte interestadual cujo tomador é um estabelecimento de produtor rural. O caráter interestadual diferencia este código do 5.356 (mesmo serviço, mas dentro do estado). O produtor rural, frequentemente pessoa física inscrita no cadastro estadual, possui tratamento fiscal diferenciado, o que exige atenção na identificação do tomador na emissão do CT-e. Aplica-se tanto a transportadoras enquadradas no Lucro Real ou Presumido quanto àquelas optantes pelo Simples Nacional — neste último caso, há particularidades na tributação do ICMS sobre o serviço. O ICMS incide normalmente sobre a prestação, salvo isenção ou diferimento previsto na legislação estadual para operações com produtores rurais, situação que deve ser verificada no convênio ou protocolo aplicável ao estado de destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (PR) faz frete de insumos agrícolas para produtor rural em MT: emite CT-e com CFOP 6.356.
- 2
Empresa LogAgro (GO) transporta colheita de soja de produtor rural em MS até armazém no Paraná: usa CFOP 6.356 no CT-e.
- 3
Transportadora Cerrado (MG) presta serviço de frete para propriedade rural inscrita em SP: CFOP 6.356 para o tomador produtor rural.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.356 (transporte para produtor rural dentro do mesmo estado): o 6.356 é exclusivamente interestadual.
Verifique se o produtor rural é pessoa física ou jurídica: a inscrição estadual e o CNPJ/CPF no CT-e impactam a validade do documento e o crédito de ICMS.
Alguns estados preveem diferimento ou isenção do ICMS em prestações para produtores rurais — não aplicar o benefício pode gerar recolhimento indevido ou autuação fiscal.