Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.354
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.354 é utilizado por transportadoras quando prestam serviços de transporte interestadual para empresas de comunicação, como operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de rádio e televisão, empresas de transmissão de dados e similares. O tomador do serviço deve ser, necessariamente, um prestador de serviço de comunicação tributado pelo ICMS-Comunicação. A operação é interestadual, ou seja, o estabelecimento contratante está localizado em estado diferente da transportadora emitente do CT-e. Difere do 5.354, que se aplica a prestações dentro do mesmo estado. É essencial verificar se o destinatário efetivamente se enquadra como prestador de comunicação, pois isso impacta a alíquota interestadual aplicável (7% ou 12%), créditos de ICMS e eventuais benefícios fiscais previstos em convênios. No Simples Nacional, o ICMS sobre transporte é apurado conforme o Anexo específico para transportadoras.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz (SP) leva equipamentos de transmissão para operadora Conecta (MG): emite CT-e com CFOP 6.354.
- 2
Empresa de frete Nordeste Log (CE) transporta servidores entre filiais de provedor de internet sediado no RJ: CFOP 6.354.
- 3
Transportadora Sul Express (RS) carrega antenas para emissora de TV localizada em SC: operação interestadual, usa CFOP 6.354.
— Atenção
Confundir o destinatário: se o tomador não for prestador de serviço de comunicação (ex: indústria comum), o CFOP correto é 6.352 ou outro do grupo 6.350, gerando risco de autuação.
Não confundir com CFOP 5.354 (prestação intraestadual): o uso indevido impacta a alíquota de ICMS aplicada e pode gerar glosa de crédito pelo destinatário.
Verificar se o estado de origem concede algum benefício fiscal (redução de base, crédito presumido) específico para transporte a prestadores de comunicação, pois a omissão pode resultar em pagamento a maior ou autuação.