CFOP6.354SaídaInterestadual

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.354
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.354 é utilizado por transportadoras quando prestam serviços de transporte interestadual para empresas de comunicação, como operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de rádio e televisão, empresas de transmissão de dados e similares. O tomador do serviço deve ser, necessariamente, um prestador de serviço de comunicação tributado pelo ICMS-Comunicação. A operação é interestadual, ou seja, o estabelecimento contratante está localizado em estado diferente da transportadora emitente do CT-e. Difere do 5.354, que se aplica a prestações dentro do mesmo estado. É essencial verificar se o destinatário efetivamente se enquadra como prestador de comunicação, pois isso impacta a alíquota interestadual aplicável (7% ou 12%), créditos de ICMS e eventuais benefícios fiscais previstos em convênios. No Simples Nacional, o ICMS sobre transporte é apurado conforme o Anexo específico para transportadoras.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Veloz (SP) leva equipamentos de transmissão para operadora Conecta (MG): emite CT-e com CFOP 6.354.

  2. 2

    Empresa de frete Nordeste Log (CE) transporta servidores entre filiais de provedor de internet sediado no RJ: CFOP 6.354.

  3. 3

    Transportadora Sul Express (RS) carrega antenas para emissora de TV localizada em SC: operação interestadual, usa CFOP 6.354.

— Atenção

Confundir o destinatário: se o tomador não for prestador de serviço de comunicação (ex: indústria comum), o CFOP correto é 6.352 ou outro do grupo 6.350, gerando risco de autuação.

Não confundir com CFOP 5.354 (prestação intraestadual): o uso indevido impacta a alíquota de ICMS aplicada e pode gerar glosa de crédito pelo destinatário.

Verificar se o estado de origem concede algum benefício fiscal (redução de base, crédito presumido) específico para transporte a prestadores de comunicação, pois a omissão pode resultar em pagamento a maior ou autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.