CFOP6.355SaídaInterestadual

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.355
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.355 é utilizado por transportadoras que prestam serviços de transporte interestadual para estabelecimentos geradores ou distribuidores de energia elétrica, como concessionárias e cooperativas do setor elétrico. A emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com este código ocorre quando o tomador do serviço está localizado em estado diferente do prestador. É uma operação com tratamento fiscal específico, pois o setor elétrico possui regras tributárias diferenciadas no ICMS, podendo haver isenção, diferimento ou alíquota reduzida conforme o convênio ou protocolo aplicável à UF de destino. Diferencia-se do CFOP 5.355, que se aplica à prestação de serviço de transporte para o mesmo tipo de tomador, porém dentro do mesmo estado. Tanto empresas do Lucro Real quanto do Simples Nacional transportadoras devem atentar para a alíquota interestadual aplicável (7% ou 12%), além de verificar a existência de benefícios fiscais específicos concedidos pelos estados para o setor de energia elétrica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Velox (SP) leva equipamentos elétricos para a distribuidora Energisa (MG): emite CT-e com CFOP 6.355.

  2. 2

    Empresa de transporte Rota Sul (PR) conduz transformadores para subestação da CELESC em SC: utiliza CFOP 6.355 no CT-e.

  3. 3

    Transportadora Norte (PA) presta serviço de frete para geradora de energia hidrelétrica sediada no MA: aplica CFOP 6.355.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.355 (transporte para o mesmo setor, porém dentro do estado): o dígito inicial '6' indica operação interestadual.

Verificar se há convênios ICMS que concedam isenção ou diferimento para o transporte destinado ao setor elétrico no estado de destino, evitando recolhimento indevido ou falta de recolhimento.

O tomador deve ser efetivamente uma geradora ou distribuidora de energia elétrica; uso indevido para outros tipos de tomadores pode gerar autuação fiscal e rejeição do CT-e na SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.