CFOP6.352SaídaInterestadual

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.352
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.352 é utilizado por transportadoras ou prestadores de serviço de transporte quando o tomador do serviço é um estabelecimento industrial localizado em outro estado. O emitente do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é sempre o prestador do serviço de transporte, que pode ser uma transportadora optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A operação é interestadual, ou seja, o contratante do frete está domiciliado em UF diferente da do prestador. Diferencia-se do CFOP 5.352, que se aplica quando o tomador industrial está no mesmo estado, e do 6.353, destinado a estabelecimentos comerciais interestaduais. O ICMS sobre o transporte interestadual segue as alíquotas interestaduais definidas pelo Senado, e o tomador industrial pode se creditar do imposto caso seja contribuinte do ICMS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Sul (PR) presta frete para fábrica de móveis em SP: emite CT-e com CFOP 6.352.

  2. 2

    Transportadora Nordeste Log (CE) transporta matéria-prima até indústria têxtil no RJ: usa CFOP 6.352 no CT-e.

  3. 3

    Empresa de transporte rodoviário (MG) leva insumos até parque industrial em SC: CFOP 6.352 aplicável.

— Atenção

Confundir com 5.352 (prestação intraestadual): se o industrial tomador está no mesmo estado do transportador, o CFOP correto é 5.352, não 6.352.

Atenção ao conceito de 'estabelecimento industrial': se o tomador for distribuidor ou comércio, o CFOP correto é 6.353 (comercial) ou 6.354 (revendedor), evitando autuação fiscal.

No Simples Nacional, a transportadora deve verificar se há substituição tributária do ICMS-transporte no estado do tomador, pois isso impacta o recolhimento e o destaque no CT-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.