Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.353
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.353 é utilizado por transportadoras e prestadores de serviço de transporte quando emitem o Conhecimento de Transporte (CT-e) para acobertamento de prestações interestaduais — ou seja, quando o tomador do serviço está localizado em estado diferente do prestador. O destinatário, neste caso, é especificamente um estabelecimento comercial (comércio), distinguindo-se do 6.352 (transporte para industrial) e do 6.354 (transporte para produtor rural). Aplica-se a todos os regimes tributários, incluindo empresas do Simples Nacional optantes pelo PGDAS com tributação sobre serviços de transporte. O ICMS incidente é calculado conforme a alíquota interestadual do estado de origem, salvo diferimento ou isenção previstos em convênio. Atenção ao local de início da prestação e domicílio do tomador para definir corretamente a interestadualidade.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (PR) realiza frete interestadual de mercadorias para uma rede varejista sediada em SP: emite CT-e com CFOP 6.353.
- 2
Empresa de logística Cargas Norte (PA) transporta produtos acabados de um fornecedor do PA até uma distribuidora comercial no RJ: usa CFOP 6.353.
- 3
Transportadora Central (MG) presta serviço de transporte rodoviário para supermercado atacadista localizado na BA: CFOP 6.353 no CT-e emitido.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.353 (prestação interna): se tomador e prestador estão no mesmo estado, o correto é 5.353, não 6.353.
Usar 6.353 apenas quando o tomador for estabelecimento comercial; para tomador industrial, o correto é 6.352, e para produtor rural, 6.354 — a classificação errada pode gerar glosa de crédito no destino.
No Simples Nacional, verificar se a transportadora recolhe ICMS sobre transporte separadamente via DAS ou por guia própria, pois o regime impacta o destaque no CT-e e o direito de crédito do tomador.