Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.357
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.357 quando uma empresa transportadora (ou qualquer contribuinte do ICMS que preste serviço de transporte) emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para destinatários não contribuintes do ICMS localizados em outro estado. Destinatários não contribuintes são pessoas físicas, profissionais autônomos, órgãos públicos sem inscrição estadual ativa ou empresas optantes pelo Simples Nacional que não sejam contribuintes do ICMS para fins de transporte. Difere do CFOP 6.352 (que se aplica a tomadores contribuintes interestaduais) e do CFOP 5.357 (mesmo perfil de destinatário, mas dentro do estado). Atenção especial ao diferencial de alíquota (DIFAL): com o EC 87/2015, mesmo para não contribuintes interestaduais, pode haver partilha ou recolhimento do DIFAL pela transportadora, conforme a legislação vigente do estado de destino. Aplicável a todos os regimes tributários, desde que o prestador seja contribuinte do ICMS sobre serviços de transporte.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz (SP) leva carga de SP ao RJ para uma pessoa física consumidora final: emite CT-e com CFOP 6.357.
- 2
Transportadora Rota Sul (PR) realiza frete para MEI não contribuinte do ICMS localizado em SC: usa CFOP 6.357 no CT-e.
- 3
Empresa de mudanças Lar Novo (MG) transporta bens de família de MG para a BA, destinatário pessoa física: CFOP 6.357.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.352 é erro grave: aquele se aplica quando o tomador do serviço é contribuinte do ICMS em outro estado; use 6.357 apenas para não contribuintes.
A partir do EC 87/2015, o DIFAL pode ser devido mesmo em prestações a não contribuintes interestaduais; verifique a legislação do estado de destino para evitar autuações por falta de recolhimento.
Não use este CFOP em prestações dentro do próprio estado; para não contribuintes intraestaduais, o correto é o CFOP 5.357, sob risco de inconsistência na EFD e no SPED Fiscal.