Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
6.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.360
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.360 é utilizado por transportadoras e prestadores de serviço de transporte quando realizam uma prestação de serviço interestadual para um tomador que seja contribuinte substituto tributário em relação ao ICMS sobre transporte. Nesse cenário, o tomador do serviço (geralmente uma empresa contratante, como indústrias ou grandes distribuidoras) assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST, eximindo o prestador de transporte do destaque e recolhimento direto do imposto. Difere do CFOP 6.351 (serviço tributado normalmente) e do 6.354 (serviço isento ou não tributado): aqui, o imposto existe, mas o sujeito passivo é deslocado para o tomador via substituição tributária. Aplicável em todos os regimes tributários, mas exige atenção especial para transportadoras optantes pelo Simples Nacional, que possuem tratamento diferenciado no PGDAS-D. O prestador deve verificar o protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos que preveja a substituição tributária no serviço de transporte.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (PR) presta frete interestadual para indústria paulista credenciada como substituta tributária do ICMS-transporte: emite CT-e com CFOP 6.360.
- 2
Empresa Veloz Cargas (MG) transporta mercadorias de MG para SP, sendo o remetente industrial designado como contribuinte substituto do ICMS sobre o frete: usa CFOP 6.360.
- 3
Transportadora NorteLog (AM) realiza frete interestadual cujo tomador é distribuidora com regime de substituto tributário de transporte: CT-e classificado com CFOP 6.360.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.351: no 6.360, o ICMS é recolhido pelo tomador (ST), não pelo prestador; o destaque no CT-e deve refletir essa condição corretamente.
A aplicação exige que exista protocolo ou convênio ICMS entre os estados envolvidos autorizando a substituição tributária no transporte; sem esse amparo legal, o uso do CFOP 6.360 pode gerar autuação fiscal.
Transportadoras no Simples Nacional devem atentar que, mesmo com ST do tomador, podem haver obrigações acessórias específicas no PGDAS-D e no SPED Fiscal que diferem do regime normal.