CFOP5.351SaídaEstadual

Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.351
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.351 é utilizado por transportadoras que subcontratam ou redespaham serviços de transporte para outra empresa transportadora, dentro do mesmo estado (operação estadual). Em outras palavras, quando uma transportadora contrata outra transportadora para executar, parcialmente ou totalmente, um serviço de transporte que ela mesma assumiu perante o tomador original, e ambas estão localizadas no mesmo estado. É o chamado 'transporte de redespacho' ou 'subcontratação de transporte'. Diferencia-se do CFOP 5.352 (transporte por conta e ordem de terceiros) e do 5.353 (subcontratação). Aplicável a transportadoras optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O CT-e emitido nesta operação deve indicar corretamente o tipo de serviço e os participantes da cadeia de transporte, sob pena de inconsistência junto ao SPED Fiscal e à SEFAZ estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Veloz (SP) contrata Transportadora Ágil (SP) para completar trecho intraestadual de carga já assumida: emite CT-e com CFOP 5.351.

  2. 2

    Empresa Rápido Frete (MG) redespacha parte de uma rota para outra transportadora mineira para cumprir prazo de entrega: usa CFOP 5.351.

  3. 3

    Transportadora Norte Sul (RS) subcontrata outra transportadora gaúcha para percurso urbano final de entrega dentro do estado: CFOP 5.351 aplicável.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.352 (serviço de transporte realizado por conta e ordem de terceiros): o 5.351 é específico para redespacho entre transportadoras da mesma natureza.

A ausência de CT-e correto nessa operação pode gerar autuação fiscal e glosa de crédito de ICMS para a transportadora subcontratada, especialmente em regimes de crédito outorgado.

Em operações interestaduais de redespacho, o CFOP correto muda para 6.351; usar o 5.351 indevidamente pode causar inconsistência na EFD-ICMS e rejeição na SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.