Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.355
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.355 é utilizado por transportadoras que prestam serviços de transporte para estabelecimentos de geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, dentro do mesmo estado. A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com este código ocorre quando o tomador do serviço é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica, seja para transporte de equipamentos, materiais, insumos ou qualquer carga vinculada à operação dessas empresas. Difere do 5.351 (transporte para industrialização), 5.352 (para comercialização) e 5.353 (para uso e consumo), pois aqui o tomador tem natureza específica do setor elétrico. Aplicável a todos os regimes tributários, mas empresas do Simples Nacional devem atentar para o recolhimento do ICMS-transporte em documento à parte quando não optantes pelo Simples para transporte.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz (SP) leva transformadores para a CPFL Energia (tomador/distribuidora, mesmo estado): emite CT-e com CFOP 5.355.
- 2
Empresa de logística Cargas Sul (MG) transporta cabos elétricos para a CEMIG (geradora/distribuidora em MG): usa CFOP 5.355 no CT-e.
- 3
Transportadora Norte (PA) presta serviço de frete de postes para a Celpa (distribuidora no mesmo estado): CFOP 5.355 obrigatório no CT-e.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.355 é erro frequente: se o tomador (geradora/distribuidora) estiver em outro estado, o correto é o 6.355, de saída interestadual.
Não utilizar CFOP 5.352 (transporte para comercialização) para distribuidoras de energia: apesar de comercializarem energia, existe código específico (5.355) que deve prevalecer.
Atenção ao ICMS sobre transporte: distribuidoras de energia podem ter benefícios fiscais ou isenções estaduais; verifique a legislação do estado do prestador antes de destacar o imposto.