CFOP5.360SaídaEstadual

Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.360
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.360 é utilizado por transportadoras que prestam serviços de transporte dentro do próprio estado (operação estadual) para um tomador que seja contribuinte substituto tributário em relação ao ICMS do serviço de transporte. Nesse regime, o tomador (contratante do frete) assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS sobre o serviço de transporte, em substituição à transportadora prestadora. Ou seja, a transportadora emite o CT-e com este CFOP indicando que o destinatário é quem vai recolher o imposto via substituição tributária. Difere do CFOP 5.351 (serviço de transporte com ICMS normal) e do 5.353 (transporte com isenção/não tributado). É aplicável independentemente do regime tributário da transportadora, mas exige atenção à legislação estadual que define quem pode ser contribuinte substituto no serviço de transporte, geralmente remetentes ou tomadores industriais ou comerciantes de grande porte habilitados pelo fisco estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora RápidoFrete (SP) presta frete estadual para Indústria MetalPeças (SP), contribuinte substituta do ICMS-transporte: usa CFOP 5.360.

  2. 2

    Transportadora SulCarga (RS) realiza transporte de mercadorias dentro do RS para distribuidora habilitada como substituta tributária do serviço de transporte: CFOP 5.360.

  3. 3

    Transportadora NordLog (BA) emite CT-e para tomador de serviço baiano que, por regime especial estadual, recolhe o ICMS do frete em substituição: CFOP 5.360.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.352 (transporte por conta e ordem de terceiros) nem com 5.351 (tributação normal): o 5.360 exige que o tomador seja formalmente habilitado como substituto tributário pelo estado.

Utilizar este CFOP sem que o tomador possua habilitação como contribuinte substituto é erro grave e pode gerar autuação fiscal, já que o ICMS não será recolhido nem pela transportadora nem pelo tomador corretamente.

Cada UF tem legislação própria definindo quais tomadores são substitutos do ICMS no transporte; verifique o convênio ou protocolo estadual vigente antes de emitir o CT-e com este CFOP.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.