Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.356
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.356 é utilizado por transportadoras ou prestadores de serviço de transporte ao emitir Conhecimento de Transporte (CT-e) ou NF-e de serviço para um estabelecimento de produtor rural localizado no mesmo estado do prestador. O diferencial deste código em relação ao 5.351 (industriais), 5.352 (comerciantes) e 5.354 (não contribuintes) está exclusivamente no destinatário: aqui, trata-se de produtor rural, figura jurídica com tratamento fiscal específico, frequentemente enquadrado como pessoa física com Inscrição Estadual de produtor. Aplicável a transportadoras do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que prestem serviço de frete, coleta ou entrega para fazendas, sítios e propriedades rurais produtivas dentro do mesmo estado. Atenção ao ICMS sobre transporte interestadual: se o produtor rural estiver em outro estado, o CFOP correto migra para a série 6.356.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Verde (SP) realiza frete de insumos agrícolas até a Fazenda Boa Esperança (SP): emite CT-e com CFOP 5.356.
- 2
Empresa Frete Cerrado (MT) transporta soja colhida de produtor rural (MT) até armazém no mesmo estado: usa CFOP 5.356.
- 3
Transportadora Sul Cargas (RS) leva defensivos agrícolas a produtor rural gaúcho com IE de produtor: aplica CFOP 5.356 no CT-e.
— Atenção
Confundir produtor rural com empresa do agronegócio (pessoa jurídica comercial) leva ao uso indevido do 5.356; neste caso o correto seria 5.352.
Se o produtor rural estiver em estado diferente do prestador, o CFOP muda para 6.356; usar 5.356 em operações interestaduais gera erro de validação na SEFAZ e risco de autuação.
Produtor rural pessoa física pode ter direito a diferimento ou isenção de ICMS-transporte em alguns estados; verifique a legislação estadual antes de destacar o imposto no CT-e.