CFOP5.354SaídaEstadual

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.354
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.354 é utilizado por transportadoras (ou prestadores de serviço de transporte) quando emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para contratar o frete de empresas de comunicação situadas no mesmo estado do emitente — como operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de rádio e TV, entre outros. A operação é estadual (série 5), ou seja, tanto a transportadora quanto o tomador do serviço devem estar localizados na mesma unidade federativa. Diferencia-se do CFOP 6.354, que se aplica quando o tomador do serviço de comunicação está em outro estado. Atenção: o CFOP 5.354 refere-se exclusivamente ao serviço de transporte prestado a empresas de comunicação, não se confundindo com o 5.351 (prestação de serviço de transporte para distribuição de mercadorias) nem com o 5.352 (transporte a estabelecimento comercial). Aplicável a transportadoras de qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, observando as regras de ICMS sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Veloz (SP) realiza frete para a operadora de telefonia TeleCom (SP), entregando equipamentos internamente: usa CFOP 5.354.

  2. 2

    Empresa de logística RapidLog (MG) transporta materiais de infraestrutura para provedora de internet local MineiroNet (MG): CFOP 5.354.

  3. 3

    Transportadora NorteLog (AM) presta serviço de frete para emissora de rádio regional AmazonRádio (AM): CFOP 5.354 no CT-e.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.354: se o tomador do serviço de comunicação estiver em outro estado, obrigatoriamente deve-se usar o 6.354, sob risco de erro na apuração do ICMS.

Usar este CFOP em prestações de transporte para empresas que não sejam de comunicação (ex.: comércio ou indústria) gera inconsistência fiscal e pode resultar em autuação na malha do SPED Fiscal.

Verificar se o tomador realmente é prestador de serviço de comunicação (sujeito ao ICMS-Comunicação), pois provedores de internet via banda larga podem ter tratamento tributário diferenciado dependendo do estado.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.