Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.354
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.354 é utilizado por transportadoras (ou prestadores de serviço de transporte) quando emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para contratar o frete de empresas de comunicação situadas no mesmo estado do emitente — como operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de rádio e TV, entre outros. A operação é estadual (série 5), ou seja, tanto a transportadora quanto o tomador do serviço devem estar localizados na mesma unidade federativa. Diferencia-se do CFOP 6.354, que se aplica quando o tomador do serviço de comunicação está em outro estado. Atenção: o CFOP 5.354 refere-se exclusivamente ao serviço de transporte prestado a empresas de comunicação, não se confundindo com o 5.351 (prestação de serviço de transporte para distribuição de mercadorias) nem com o 5.352 (transporte a estabelecimento comercial). Aplicável a transportadoras de qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, observando as regras de ICMS sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz (SP) realiza frete para a operadora de telefonia TeleCom (SP), entregando equipamentos internamente: usa CFOP 5.354.
- 2
Empresa de logística RapidLog (MG) transporta materiais de infraestrutura para provedora de internet local MineiroNet (MG): CFOP 5.354.
- 3
Transportadora NorteLog (AM) presta serviço de frete para emissora de rádio regional AmazonRádio (AM): CFOP 5.354 no CT-e.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.354: se o tomador do serviço de comunicação estiver em outro estado, obrigatoriamente deve-se usar o 6.354, sob risco de erro na apuração do ICMS.
Usar este CFOP em prestações de transporte para empresas que não sejam de comunicação (ex.: comércio ou indústria) gera inconsistência fiscal e pode resultar em autuação na malha do SPED Fiscal.
Verificar se o tomador realmente é prestador de serviço de comunicação (sujeito ao ICMS-Comunicação), pois provedores de internet via banda larga podem ter tratamento tributário diferenciado dependendo do estado.