Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.352
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.352 é utilizado por transportadoras ao emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para prestações de serviço de transporte cujo tomador é um estabelecimento industrial, desde que remetente e destinatário (ou tomador) estejam localizados no mesmo estado. É o código correto quando a transportadora presta serviço para indústria que movimenta matérias-primas, insumos ou produtos acabados dentro do próprio estado. Diferencia-se do 5.351 (transporte para geração de energia) e do 5.353 (tomador comerciante atacadista). Em operações interestaduais com tomador industrial, o correto é o 6.352. Empresas do Simples Nacional optantes pelo SIMEI estão dispensadas de emitir CT-e, mas as demais transportadoras, independentemente do regime tributário, devem utilizar este CFOP corretamente para garantir o crédito de ICMS ao tomador industrial, quando aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz Ltda (SP) faz frete para Indústria Metálica Alfa (SP) transportar chapas de aço entre filiais: usa CFOP 5.352.
- 2
Transportes Sul S/A (RS) coleta matéria-prima para Frigorífico Beta (RS) dentro do estado do Rio Grande do Sul: emite CT-e com CFOP 5.352.
- 3
Cargas Rápidas ME (MG) transporta produto acabado de fábrica de calçados em Belo Horizonte para distribuidor na mesma cidade: CFOP 5.352.
— Atenção
Usar 5.352 quando o tomador é comerciante (atacadista ou varejista) gera inconsistência fiscal; o correto seria 5.353 ou 5.354, respectivamente.
Em prestações interestaduais, mesmo que o tomador seja industrial, o CFOP 5.352 é inválido — deve-se utilizar obrigatoriamente o 6.352, sob risco de autuação.
A classificação do tomador como 'industrial' deve ser comprovada pelo CNAE cadastrado; enquadramento incorreto pode impedir o aproveitamento de crédito de ICMS pelo tomador.