CFOP5.359SaídaEstadual

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.

5.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.359
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.359 é utilizado por transportadoras e prestadores de serviço de transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário quando emitem o Conhecimento de Transporte (CT-e) para operações internas (dentro do mesmo estado), sendo que a mercadoria transportada está legalmente dispensada da emissão de Nota Fiscal. A dispensa da NF-e da carga pode ocorrer por previsão em legislação estadual específica, como no transporte de produtos primários por produtor rural não obrigado à emissão de documento fiscal, ou em situações previstas em convênios e ajustes SINIEF. Difere do CFOP 5.353 (transporte a contribuinte) e 5.354 (transporte a não contribuinte), pois nestes há NF-e vinculada à carga. Aplicável a todos os regimes tributários, desde que o transportador seja inscrito como contribuinte do ICMS-Transporte. O CFOP deve constar no CT-e emitido pelo prestador do serviço de transporte, garantindo a correta escrituração no SPED Fiscal e EFD.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Sul (SP) transporta cana-de-açúcar de produtor rural sem inscrição estadual para usina no mesmo estado: emite CT-e com CFOP 5.359.

  2. 2

    Transportadora Veloz Ltda (MG) realiza frete de mercadoria cujo remetente é dispensado de NF-e por legislação estadual: registra CFOP 5.359 no CT-e.

  3. 3

    Empresa de transporte (RS) leva resíduos industriais com dispensa legal de nota fiscal dentro do estado: utiliza CFOP 5.359 no conhecimento de transporte.

— Atenção

Atenção: usar este CFOP sem que haja previsão legal expressa de dispensa da NF-e da mercadoria é erro grave e pode gerar autuação fiscal por falta de documentação idônea.

Não confundir com CFOP 5.353 ou 5.354: se a carga possuir NF-e ou outro documento fiscal vinculado, o CFOP correto é o correspondente à condição do tomador (contribuinte ou não contribuinte).

Verifique a legislação estadual vigente: a dispensa de NF-e para determinadas mercadorias pode ser revogada ou alterada, tornando o CFOP 5.359 inaplicável e exigindo atualização do procedimento.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.