CFOP6.255SaídaInterestadual

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.255
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.255 é utilizado por concessionárias, permissionárias ou distribuidoras de energia elétrica quando realizam vendas de energia elétrica para estabelecimentos de outra unidade federativa que atuam especificamente como prestadores de serviço de comunicação (telecomunicações, TV por assinatura, provedores de internet, rádio, etc.). O destinatário, portanto, consumirá a energia elétrica diretamente em suas atividades de comunicação. Difere do CFOP 6.251 (venda para distribuição/comércio), 6.252 (uso em processo industrial), 6.253 (uso em irrigação e aquicultura) e 6.256 (uso em outros estabelecimentos). A correta classificação é essencial pois impacta diretamente o cálculo do ICMS, que nas operações interestaduais pode ter alíquotas e tratamentos diferenciados conforme convênios do CONFAZ. Aplicável a todos os regimes tributários, mas especialmente relevante para grandes contribuintes sujeitos ao Lucro Real.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Copel (PR) fornece energia elétrica para central de operações da Claro Telecom (SP): emite NF-e com CFOP 6.255.

  2. 2

    Cemig (MG) vende energia para data center de empresa de telecomunicações sediada no RJ: utiliza CFOP 6.255.

  3. 3

    Celesc (SC) fornece energia a provedor de internet localizado no RS, consumida nas operações: CFOP 6.255.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.256 (outros estabelecimentos): se o destinatário não for estritamente prestador de comunicação, use 6.256 para evitar autuação fiscal.

Atenção ao enquadramento do destinatário: empresas com atividade mista (ex: TI + comunicação) devem ter sua atividade principal confirmada antes da emissão com 6.255.

Operações interestaduais de energia elétrica podem estar sujeitas a substituição tributária ou diferimento; verifique convênios ICMS vigentes entre os estados envolvidos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.