Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.257
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.257 é utilizado por concessionárias, permissionárias ou distribuidoras de energia elétrica quando faturam, em operação interestadual, o fornecimento de energia elétrica cujo modelo comercial é baseado em demanda contratada — ou seja, o consumidor paga pela disponibilidade de potência reservada (kW), independentemente do volume efetivamente consumido (kWh). É comum em contratos com grandes consumidores industriais, shoppings, hospitais e condomínios comerciais de outros estados. Difere do CFOP 6.252 (consumo residencial interestadual) e do 6.253 (consumo industrial interestadual), pois aqui a forma de apuração do faturamento é a demanda contratada, não o consumo medido. No Simples Nacional, a emissão pode ocorrer normalmente, mas a tributação de ICMS segue as regras específicas do setor elétrico, geralmente com substituição tributária. Atenção às alíquotas interestaduais de ICMS, que variam conforme os estados de origem e destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Copel (PR) fatura energia por demanda contratada de 500 kW para indústria têxtil localizada no Mato Grosso do Sul: usa CFOP 6.257.
- 2
Distribuidora paulista fornece energia sob regime de demanda contratada para hospital em Minas Gerais, emitindo NF-e com CFOP 6.257.
- 3
Concessionária gaúcha celebra contrato de demanda com shopping center no Paraná e emite nota de cobrança mensal usando CFOP 6.257.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.253 (consumo industrial interestadual): aquele é para faturamento por kWh consumido; este, 6.257, é exclusivo para contratos de demanda (kW reservado).
O uso incorreto entre 6.257 e 6.252/6.253 pode distorcer a base de cálculo do ICMS-ST e gerar autuação, pois as alíquotas e benefícios fiscais podem diferir conforme a modalidade contratual.
Verifique convênios e protocolos ICMS aplicáveis ao estado de destino, pois benefícios fiscais e isenções para energia elétrica variam por UF e tipo de consumidor contratante.