CFOP6.251SaídaInterestadual

Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.251
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.251 nas operações de venda de energia elétrica destinada a outra unidade da federação, quando o adquirente for distribuidora ou comercializadora de energia. É o código aplicável às transações entre agentes do setor elétrico regulado (geradoras, transmissoras, comercializadoras e distribuidoras) que operam no mercado atacadista de energia (CCEE). O emitente é tipicamente uma geradora ou comercializadora que vende energia a uma distribuidora de outro estado para posterior revenda ao consumidor final. Difere do CFOP 6.252, que é utilizado quando o destinatário é um consumidor final industrial, e do CFOP 5.251, que abrange a mesma natureza de operação, porém dentro do mesmo estado. Em termos tributários, as operações de energia elétrica estão sujeitas ao ICMS, e a alíquota interestadual deve ser observada conforme a legislação vigente e os convênios ICMS aplicáveis ao setor.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Geradora Alfa Energia (SP) vende energia elétrica em bloco para Distribuidora Beta (MG) para revenda: usa CFOP 6.251.

  2. 2

    Comercializadora Delta Power (PR) transfere contrato de fornecimento de energia para distribuidora do Rio de Janeiro: emite NF-e com CFOP 6.251.

  3. 3

    Usina hidrelétrica gaúcha (RS) vende energia ao mercado livre para comercializadora sediada em São Paulo (SP): aplica CFOP 6.251.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.252 (venda para consumidor industrial) nem com 6.253 (consumidor livre); o destinatário aqui deve ser exclusivamente distribuidor ou comercializador.

Usar CFOP 5.251 quando a distribuidora ou comercializadora adquirente estiver no mesmo estado do emitente; o uso incorreto do código interestadual gera divergência na EFD e risco de autuação estadual.

Operações no âmbito da CCEE exigem atenção à nota fiscal complementar de energia e ao ajuste de medição; lançamentos sem correspondência no SIECM/CCEE podem gerar inconsistências no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.