CFOP6.253SaídaInterestadual

Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.253
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.253 é utilizado por concessionárias, permissionárias ou distribuidoras de energia elétrica quando realizam vendas interestaduais de energia elétrica destinadas a estabelecimentos comerciais, ou seja, empresas cujo consumo de energia é classificado como uso comercial (lojas, escritórios, shoppings, hotéis, supermercados, entre outros). O diferencial em relação ao CFOP 5.253 é o caráter interestadual da operação: o fornecedor está em um estado diferente do destinatário. Aplica-se independentemente do regime tributário do adquirente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois o critério determinante é o uso final da energia ser comercial e a operação cruzar fronteiras estaduais. O ICMS incidente segue as alíquotas interestaduais definidas pelo Senado Federal, e eventuais diferenças de alíquota (DIFAL) podem ser devidas pelo destinatário conforme a legislação estadual aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energize (SP) fornece energia elétrica a uma rede de lojas de vestuário sediada no RJ: emite NF-e com CFOP 6.253.

  2. 2

    Concessionária gaúcha (RS) vende energia a um supermercado estabelecido em SC, com tarifa comercial: operação classificada sob CFOP 6.253.

  3. 3

    Empresa geradora de MG fornece energia interestadual a um hotel localizado no ES com contrato de uso comercial: aplica-se CFOP 6.253.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.253 (venda interna): se fornecedor e destinatário estão no mesmo estado, o correto é 5.253, não 6.253.

Atenção ao enquadramento do destinatário: se o consumo for industrial, o CFOP correto é 6.252; se residencial ou rural, outros CFOPs do grupo 6.250 se aplicam — o uso indevido gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

Em operações interestaduais de energia elétrica, verificar a incidência do DIFAL e as obrigações acessórias estaduais do destinatário, pois a legislação varia entre os estados e pode exigir recolhimento complementar de ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.