CFOP6.258SaídaInterestadual

Venda de energia elétrica a não contribuinte

6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.258
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.258 quando uma empresa distribuidora ou comercializadora de energia elétrica realizar venda interestadual de energia para destinatários que NÃO são contribuintes do ICMS, como pessoas físicas, condomínios residenciais, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e empresas optantes pelo Simples Nacional que não sejam contribuintes do imposto. A emissão é exclusiva por agentes autorizados pela ANEEL. Difere do 6.252 (venda a contribuinte do ICMS) e do 5.258 (venda interna ao não contribuinte). A operação interestadual de energia elétrica a não contribuinte segue alíquota interna do estado de origem, conforme regra constitucional do ICMS nas operações com não contribuintes, com atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL EC 87/2015) que pode ser aplicável dependendo do enquadramento do destinatário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energisa (MG) fornece energia elétrica residencial a consumidor pessoa física domiciliado no ES: usa CFOP 6.258.

  2. 2

    Copel (PR) vende energia elétrica a condomínio residencial localizado em SC, sem inscrição estadual: usa CFOP 6.258.

  3. 3

    Comercializadora de energia (SP) fornece energia a entidade filantrópica (não contribuinte do ICMS) sediada no RJ: usa CFOP 6.258.

— Atenção

Atenção: não confundir com CFOP 6.252, destinado a contribuintes do ICMS. A classificação incorreta impacta o cálculo do DIFAL e pode gerar autuação fiscal.

O DIFAL (EC 87/2015) pode ser exigido nas operações interestaduais com não contribuintes; verifique a legislação do estado de destino para rateio correto do imposto.

Empresas do Simples Nacional que consomem energia sem inscrição estadual são consideradas não contribuintes — confirmar sempre o status do destinatário antes de emitir a NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.