Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.252
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utiliza-se o CFOP 6.252 quando uma distribuidora ou comercializadora de energia elétrica realiza venda interestadual de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial localizado em outro estado. O emitente é tipicamente a concessionária, distribuidora ou empresa geradora/comercializadora de energia; o destinatário é uma indústria que utiliza a energia como insumo em seu processo produtivo. A classificação como 'industrial' é determinante: se o destinatário for comerciante, rural ou consumidor final, os CFOPs aplicáveis serão outros dentro do grupo 6.250 (ex.: 6.251 para uso e consumo, 6.253 para estabelecimento comercial, 6.256 para consumidor residencial). É fundamental verificar a finalidade da energia no destino para garantir a correta tributação do ICMS, que nas operações interestaduais com energia elétrica segue regras específicas de partilha entre estados, conforme ICMS-ST e convênios do CONFAZ.
— Exemplos Práticos
- 1
Energética Sudeste S.A. (SP) vende energia elétrica para fábrica de autopeças Metalprod Ltda. (MG): usa CFOP 6.252.
- 2
Distribuidora Luz do Sul (PR) fornece energia a indústria têxtil em SC, destinada ao processo produtivo: CFOP 6.252.
- 3
Comercializadora EnerBrasil (RJ) vende energia via contrato livre para planta petroquímica em BA: aplica CFOP 6.252.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.252 (venda intraestadual para industrial): o 6.252 é exclusivo para operações interestaduais; trocar os códigos gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
Atenção à classificação do destinatário: se a indústria usar parte da energia para uso e consumo (ex.: refeitório, escritório), pode haver necessidade de rateio e uso de CFOPs distintos para cada finalidade.
Nas vendas interestaduais de energia elétrica, verificar obrigatoriedade de recolhimento do ICMS-ST e o DIFAL, conforme convênios CONFAZ vigentes e legislação estadual do destino, para evitar autuações fiscais.