CFOP6.252SaídaInterestadual

Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.252
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utiliza-se o CFOP 6.252 quando uma distribuidora ou comercializadora de energia elétrica realiza venda interestadual de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial localizado em outro estado. O emitente é tipicamente a concessionária, distribuidora ou empresa geradora/comercializadora de energia; o destinatário é uma indústria que utiliza a energia como insumo em seu processo produtivo. A classificação como 'industrial' é determinante: se o destinatário for comerciante, rural ou consumidor final, os CFOPs aplicáveis serão outros dentro do grupo 6.250 (ex.: 6.251 para uso e consumo, 6.253 para estabelecimento comercial, 6.256 para consumidor residencial). É fundamental verificar a finalidade da energia no destino para garantir a correta tributação do ICMS, que nas operações interestaduais com energia elétrica segue regras específicas de partilha entre estados, conforme ICMS-ST e convênios do CONFAZ.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Energética Sudeste S.A. (SP) vende energia elétrica para fábrica de autopeças Metalprod Ltda. (MG): usa CFOP 6.252.

  2. 2

    Distribuidora Luz do Sul (PR) fornece energia a indústria têxtil em SC, destinada ao processo produtivo: CFOP 6.252.

  3. 3

    Comercializadora EnerBrasil (RJ) vende energia via contrato livre para planta petroquímica em BA: aplica CFOP 6.252.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.252 (venda intraestadual para industrial): o 6.252 é exclusivo para operações interestaduais; trocar os códigos gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

Atenção à classificação do destinatário: se a indústria usar parte da energia para uso e consumo (ex.: refeitório, escritório), pode haver necessidade de rateio e uso de CFOPs distintos para cada finalidade.

Nas vendas interestaduais de energia elétrica, verificar obrigatoriedade de recolhimento do ICMS-ST e o DIFAL, conforme convênios CONFAZ vigentes e legislação estadual do destino, para evitar autuações fiscais.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.