CFOP6.254SaídaInterestadual

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

6.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.254
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.254 é utilizado por distribuidoras ou geradoras de energia elétrica quando vendem energia para estabelecimentos prestadores de serviço de transporte (empresas de ônibus, transportadoras rodoviárias, ferroviárias, metroviárias, entre outras) localizados em estado diferente do emitente. Por ser uma operação interestadual, as alíquotas de ICMS seguem as tabelas interestaduais definidas pelo CONFAZ, e a energia elétrica tem tratamento fiscal específico, sendo considerada mercadoria para fins do ICMS. Difere do 5.254, que se aplica a vendas dentro do mesmo estado, e do 6.251, destinado ao uso e consumo geral por outro contribuinte sem atividade específica de transporte. O destinatário deve ser obrigatoriamente uma empresa com atividade econômica de transporte, pois isso impacta o tratamento tributário, incluindo eventuais benefícios fiscais estaduais ou créditos de ICMS aplicáveis ao setor.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Energética Paulista (SP) vende energia elétrica para transportadora rodoviária sediada no Paraná: usa CFOP 6.254.

  2. 2

    Distribuidora de energia do Rio de Janeiro fornece energia a empresa de ônibus interestaduais com sede em Minas Gerais: CFOP 6.254.

  3. 3

    Geradora gaúcha (RS) fatura energia elétrica para operadora de transporte ferroviário localizada em Santa Catarina: CFOP 6.254.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.254 (venda intraestad.): se o destinatário for do mesmo estado, o correto é 5.254, não 6.254.

Utilizar 6.254 para destinatário que não seja efetivamente prestador de serviço de transporte pode gerar autuação fiscal e glosa de créditos de ICMS pelo estado de destino.

Verifique se o estado de destino concede diferimento ou redução de base de cálculo do ICMS para energia elétrica ao setor de transporte, pois isso impacta o preenchimento da NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.