CFOP5.256SaídaEstadual

Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.256
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.256 é utilizado por distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica quando realizam a venda de energia elétrica destinada a estabelecimento de produtor rural localizado no mesmo estado do emitente. O produtor rural, neste contexto, é aquele que exerce atividade agropecuária de forma profissional, podendo ser pessoa física inscrita no CPF ou pessoa jurídica. A operação é estritamente interestadual quando o destinatário está em outro estado (nesse caso, usa-se o CFOP 6.256). Este CFOP aplica-se independentemente do regime tributário do emitente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sendo a classificação determinada pela natureza do destinatário — produtor rural — e não pelo regime do fornecedor. É fundamental que o estabelecimento destinatário possua inscrição estadual como produtor rural, pois isso distingue este CFOP de outros do grupo 5.250, como o 5.252 (comércio/indústria) ou o 5.255 (uso ou consumo).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Copel (PR) emite NF-e de energia elétrica para fazenda de soja localizada em Londrina/PR, com IE de produtor rural: CFOP 5.256.

  2. 2

    Distribuidora Energisa (MG) fornece energia para propriedade pecuária em Uberaba/MG inscrita como produtor rural: CFOP 5.256.

  3. 3

    CEEE (RS) vende energia a cooperativa agrícola com inscrição estadual de produtor rural em Passo Fundo/RS: CFOP 5.256.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.252 (comércio/indústria) ou 5.255 (uso/consumo): o destinatário deve ter inscrição estadual de produtor rural, caso contrário a classificação será incorreta e pode gerar autuação.

Se o produtor rural estiver em estado diferente do emitente, o CFOP correto é 6.256; usar 5.256 em operação interestadual implica recolhimento incorreto do ICMS e risco de glosa de crédito pelo destinatário.

Verificar se o estado concede benefício fiscal (isenção ou redução de base) para energia destinada a produtor rural, pois a alíquota e o destaque do ICMS variam por UF e o CFOP deve estar alinhado ao CST/CSOSN correto na NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.