Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.257
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.257 quando a concessionária ou distribuidora de energia elétrica emitir NF-e para faturar o fornecimento de energia elétrica a consumidores localizados no mesmo estado, cujo modelo de contratação seja por demanda contratada (ou demanda de potência). Esse modelo é típico de grandes consumidores industriais, comerciais ou de serviços que negociam previamente com a distribuidora um nível de potência reservada (kW), independentemente do consumo efetivo de energia (kWh). Difere do CFOP 5.251 (venda de energia para distribuição) e do 5.252 (para estabelecimentos comerciais), pois aqui o elemento central da cobrança é a demanda reservada. Aplicável tanto a empresas no Lucro Real quanto no Simples Nacional, sendo relevante observar o Convênio ICMS 83/2000 e a legislação estadual específica para alíquotas e base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica nesse modelo contratual.
— Exemplos Práticos
- 1
CPFL Energia fatura demanda contratada de 500 kW para indústria metalúrgica paulista: usa CFOP 5.257.
- 2
Distribuidora gaúcha emite NF-e de energia por demanda contratada a shopping center em Porto Alegre: CFOP 5.257.
- 3
Concessionária mineira cobra potência reservada mensalmente de frigorífico no mesmo estado: CFOP 5.257.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.252 (consumo residencial/comercial simples): o 5.257 é exclusivo para contratos de demanda contratada de potência.
Atenção ao ICMS: a base de cálculo na demanda contratada pode incluir valores de potência não utilizada, gerando autuações se calculada incorretamente conforme legislação estadual.
Em contratos binômios (demanda + consumo), verificar se a nota deve segregar os valores ou se o CFOP único 5.257 cobre toda a fatura, conforme orientação do fisco estadual.