CFOP5.257SaídaEstadual

Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.257
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.257 quando a concessionária ou distribuidora de energia elétrica emitir NF-e para faturar o fornecimento de energia elétrica a consumidores localizados no mesmo estado, cujo modelo de contratação seja por demanda contratada (ou demanda de potência). Esse modelo é típico de grandes consumidores industriais, comerciais ou de serviços que negociam previamente com a distribuidora um nível de potência reservada (kW), independentemente do consumo efetivo de energia (kWh). Difere do CFOP 5.251 (venda de energia para distribuição) e do 5.252 (para estabelecimentos comerciais), pois aqui o elemento central da cobrança é a demanda reservada. Aplicável tanto a empresas no Lucro Real quanto no Simples Nacional, sendo relevante observar o Convênio ICMS 83/2000 e a legislação estadual específica para alíquotas e base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica nesse modelo contratual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    CPFL Energia fatura demanda contratada de 500 kW para indústria metalúrgica paulista: usa CFOP 5.257.

  2. 2

    Distribuidora gaúcha emite NF-e de energia por demanda contratada a shopping center em Porto Alegre: CFOP 5.257.

  3. 3

    Concessionária mineira cobra potência reservada mensalmente de frigorífico no mesmo estado: CFOP 5.257.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.252 (consumo residencial/comercial simples): o 5.257 é exclusivo para contratos de demanda contratada de potência.

Atenção ao ICMS: a base de cálculo na demanda contratada pode incluir valores de potência não utilizada, gerando autuações se calculada incorretamente conforme legislação estadual.

Em contratos binômios (demanda + consumo), verificar se a nota deve segregar os valores ou se o CFOP único 5.257 cobre toda a fatura, conforme orientação do fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.