CFOP5.251SaídaEstadual

Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.251
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 5.251 quando uma empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica vende energia para outra distribuidora ou comercializadora localizada no mesmo estado, com o objetivo de que o adquirente revenda ou redistribua a energia, e não para consumo próprio. É típico de operações entre concessionárias, permissionárias e agentes do mercado livre de energia elétrica (ACL) situados na mesma UF. Difere do 5.252, que se aplica à venda para estabelecimento industrial (consumo em processo produtivo), e do 5.253, destinado a consumidores finais comerciais. Empresas do Simples Nacional raramente atuam neste segmento, sendo mais comum em Lucro Real/Presumido com apuração de ICMS específica para o setor elétrico, sujeito a regras de substituição tributária e convênios ICMS estaduais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Geradora Energis SP vende lote de energia à distribuidora EletroDistrib SP (mesma UF), para revenda a consumidores finais: CFOP 5.251.

  2. 2

    Comercializadora Voltagem (MG) repassa energia adquirida no mercado livre para outra comercializadora mineira que irá revender: CFOP 5.251.

  3. 3

    Distribuidora Regional Sul (PR) transfere excedente de energia para distribuidora vizinha também no Paraná, para redistribuição: CFOP 5.251.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.252 (venda para consumo industrial) ou 5.253 (consumidor comercial): o critério decisivo é a finalidade de revenda/distribuição pelo adquirente.

Operações interestaduais de venda de energia para distribuição exigem CFOP 6.251; usar 5.251 em vendas para outra UF gera erro de enquadramento e risco de autuação.

O ICMS sobre energia elétrica possui regras de substituição tributária e alíquotas diferenciadas por estado; verifique o convênio ICMS aplicável antes de emitir a NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.