Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.251
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 5.251 quando uma empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica vende energia para outra distribuidora ou comercializadora localizada no mesmo estado, com o objetivo de que o adquirente revenda ou redistribua a energia, e não para consumo próprio. É típico de operações entre concessionárias, permissionárias e agentes do mercado livre de energia elétrica (ACL) situados na mesma UF. Difere do 5.252, que se aplica à venda para estabelecimento industrial (consumo em processo produtivo), e do 5.253, destinado a consumidores finais comerciais. Empresas do Simples Nacional raramente atuam neste segmento, sendo mais comum em Lucro Real/Presumido com apuração de ICMS específica para o setor elétrico, sujeito a regras de substituição tributária e convênios ICMS estaduais.
— Exemplos Práticos
- 1
Geradora Energis SP vende lote de energia à distribuidora EletroDistrib SP (mesma UF), para revenda a consumidores finais: CFOP 5.251.
- 2
Comercializadora Voltagem (MG) repassa energia adquirida no mercado livre para outra comercializadora mineira que irá revender: CFOP 5.251.
- 3
Distribuidora Regional Sul (PR) transfere excedente de energia para distribuidora vizinha também no Paraná, para redistribuição: CFOP 5.251.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.252 (venda para consumo industrial) ou 5.253 (consumidor comercial): o critério decisivo é a finalidade de revenda/distribuição pelo adquirente.
Operações interestaduais de venda de energia para distribuição exigem CFOP 6.251; usar 5.251 em vendas para outra UF gera erro de enquadramento e risco de autuação.
O ICMS sobre energia elétrica possui regras de substituição tributária e alíquotas diferenciadas por estado; verifique o convênio ICMS aplicável antes de emitir a NF-e.