CFOP5.258SaídaEstadual

Venda de energia elétrica a não contribuinte

5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.258
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.258 quando uma concessionária, permissionária ou distribuidora de energia elétrica realizar a venda de energia elétrica a destinatário não contribuinte do ICMS, dentro do mesmo estado. O destinatário típico é o consumidor final pessoa física (residencial) ou pessoa jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS, como igrejas, condomínios, órgãos públicos sem inscrição estadual ativa ou empresas prestadoras de serviços não sujeitas ao ICMS. Difere do CFOP 5.251 (venda a órgão da administração pública), do 5.252 (venda a estabelecimento industrial) e do 5.253 (venda a estabelecimento comercial), que se aplicam a contribuintes específicos. No Simples Nacional, as distribuidoras de energia elétrica seguem as mesmas regras de CFOP, pois a tributação do ICMS energia é regida por substituição tributária independentemente do regime.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energética Sul (SC) emite NF-e de energia elétrica para unidade residencial de pessoa física no mesmo estado: usa CFOP 5.258.

  2. 2

    Concessionária Luz do Planalto (GO) fornece energia elétrica para condomínio residencial localizado no mesmo estado, sem inscrição estadual: CFOP 5.258.

  3. 3

    Distribuidora estadual fatura energia para escritório de advocacia (prestadora de serviços, não contribuinte ICMS) no mesmo estado: CFOP 5.258.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.258 (venda interestadual a não contribuinte): use 5.258 apenas quando fornecedor e destinatário estão no mesmo estado.

Classificar erroneamente um contribuinte do ICMS como não contribuinte pode gerar autuação fiscal e problemas no aproveitamento de crédito pelo destinatário.

Órgãos públicos possuem CFOP próprio (5.251); usar 5.258 para esses casos é incorreto e pode invalidar benefícios fiscais aplicáveis à operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.