Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.253
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.253 é utilizado por distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica quando realizam a venda de energia elétrica para estabelecimentos comerciais localizados no mesmo estado do emitente. Trata-se de operação de saída estadual, ou seja, o fornecedor e o destinatário estão dentro da mesma unidade federativa. O destinatário deve ser um estabelecimento com atividade comercial (varejista, atacadista, prestador de serviços comerciais etc.), e a energia fornecida destina-se ao consumo ou à operação do negócio. Difere do CFOP 5.251 (venda para industrialização) e do 5.252 (venda para comercialização), pois neste caso o comprador consome a energia em suas atividades comerciais, não a revendendo nem a utilizando como insumo industrial. O CFOP 6.253 é o equivalente para operações interestaduais. Aplicável independentemente do regime tributário do destinatário, desde que este seja um estabelecimento comercial.
— Exemplos Práticos
- 1
Copel (PR) fornece energia elétrica a uma loja de roupas em Curitiba/PR para consumo no ponto de venda: usa CFOP 5.253.
- 2
Distribuidora Enel (SP) emite fatura de energia para supermercado em Campinas/SP destinada ao consumo do estabelecimento: usa CFOP 5.253.
- 3
Cemig (MG) fornece energia elétrica a escritório de contabilidade em Belo Horizonte/MG para uso nas instalações comerciais: usa CFOP 5.253.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 5.251 (venda para industrialização) ou 5.252 (para comercialização/revenda): o 5.253 é exclusivo para consumidores comerciais finais.
Para vendas interestaduais de energia a estabelecimentos comerciais, o CFOP correto é o 6.253; utilizar o 5.253 nesse caso gera erro na validação da NF-e e risco de autuação fiscal.
Atenção ao ICMS: nas operações com energia elétrica, a substituição tributária e as alíquotas internas variam por estado — verificar a legislação estadual vigente para evitar recolhimento incorreto.