Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.255
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.255 é utilizado por concessionárias, permissionárias ou distribuidoras de energia elétrica ao emitir NF-e de venda de energia elétrica destinada a estabelecimento que exerça atividade de prestação de serviço de comunicação (ex.: operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de rádio e TV, empresas de telecomunicações). A operação é de natureza estadual, ou seja, o fornecedor e o adquirente estão localizados no mesmo estado. Difere do CFOP 5.252 (venda para estabelecimento industrial), 5.253 (para estabelecimento comercial) e 5.258 (para uso em residências), pois aqui o destinatário é especificamente um prestador de serviço de comunicação. O tratamento tributário do ICMS pode variar conforme convênios e a legislação estadual aplicável ao setor de energia e telecomunicações, devendo o contador verificar alíquotas específicas e eventuais benefícios fiscais vigentes no estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Copel (PR) fornece energia elétrica à filial de uma operadora de telefonia celular localizada no mesmo estado: usa CFOP 5.255.
- 2
Distribuidora estadual emite NF-e de energia para provedor de internet (regime Lucro Presumido) situado no mesmo estado: CFOP 5.255.
- 3
Concessionária de energia em SP vende para emissora de TV aberta com sede no mesmo estado, destinada ao consumo operacional: CFOP 5.255.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.253 (comércio) ou 5.252 (indústria): classificar errado o destinatário pode gerar autuação e recolhimento a menor de ICMS.
Se o prestador de serviço de comunicação também exercer atividade industrial ou comercial, verifique a atividade principal no CNAE para definir o CFOP correto e evitar divergências na EFD.
Para fornecimentos interestaduais ao mesmo tipo de destinatário, o CFOP correto é 6.255; usar 5.255 em operações entre estados é erro grave na NF-e e no SPED Fiscal.