CFOP5.252SaídaEstadual

Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.252
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.252 é utilizado por distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica quando vendem energia para estabelecimentos industriais localizados no mesmo estado do emitente. A operação é de saída estadual e exige emissão de NF-e. O elemento central que define o uso deste CFOP é a destinação da energia: o adquirente deve ser um estabelecimento industrial, ou seja, que utilize a energia no processo produtivo. Difere do 5.251, destinado a órgãos da administração pública, e do 5.253, usado para vendas ao comércio. Também se distingue do 5.255, que abrange consumidores finais pessoas físicas. Em contextos de Simples Nacional, a apuração do ICMS sobre energia elétrica segue regras específicas do estado, mas o CFOP permanece o mesmo. Contadores devem atentar ao enquadramento correto do destinatário como industrial para evitar divergências no SPED Fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Copel (PR) emite NF-e de energia elétrica para indústria têxtil paranaense que usa a energia em seu processo produtivo: CFOP 5.252.

  2. 2

    Distribuidora de energia em SP vende fornecimento mensal a fábrica de autopeças no mesmo estado: CFOP 5.252 na NF-e de fatura.

  3. 3

    Concessionária gaúcha fatura energia para cooperativa agroindustrial (RS) com atividade de beneficiamento de grãos: CFOP 5.252.

— Atenção

Usar 5.253 (comércio) no lugar de 5.252 (industrial) gera divergência no SPED e pode impactar o creditamento de ICMS pelo destinatário industrial.

A classificação como 'industrial' deve ser comprovada pelo CNAE do destinatário; enquadramento incorreto pode resultar em autuação fiscal estadual.

Para vendas interestaduais de energia a estabelecimentos industriais, o CFOP correto é 6.252 — nunca utilizar 5.252 para operações fora do estado.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.