Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.252
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.252 é utilizado por distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica quando vendem energia para estabelecimentos industriais localizados no mesmo estado do emitente. A operação é de saída estadual e exige emissão de NF-e. O elemento central que define o uso deste CFOP é a destinação da energia: o adquirente deve ser um estabelecimento industrial, ou seja, que utilize a energia no processo produtivo. Difere do 5.251, destinado a órgãos da administração pública, e do 5.253, usado para vendas ao comércio. Também se distingue do 5.255, que abrange consumidores finais pessoas físicas. Em contextos de Simples Nacional, a apuração do ICMS sobre energia elétrica segue regras específicas do estado, mas o CFOP permanece o mesmo. Contadores devem atentar ao enquadramento correto do destinatário como industrial para evitar divergências no SPED Fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Copel (PR) emite NF-e de energia elétrica para indústria têxtil paranaense que usa a energia em seu processo produtivo: CFOP 5.252.
- 2
Distribuidora de energia em SP vende fornecimento mensal a fábrica de autopeças no mesmo estado: CFOP 5.252 na NF-e de fatura.
- 3
Concessionária gaúcha fatura energia para cooperativa agroindustrial (RS) com atividade de beneficiamento de grãos: CFOP 5.252.
— Atenção
Usar 5.253 (comércio) no lugar de 5.252 (industrial) gera divergência no SPED e pode impactar o creditamento de ICMS pelo destinatário industrial.
A classificação como 'industrial' deve ser comprovada pelo CNAE do destinatário; enquadramento incorreto pode resultar em autuação fiscal estadual.
Para vendas interestaduais de energia a estabelecimentos industriais, o CFOP correto é 6.252 — nunca utilizar 5.252 para operações fora do estado.