Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
5.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.254
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.254 é utilizado por distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica ao realizarem vendas de energia para estabelecimentos prestadores de serviço de transporte localizados no mesmo estado do emitente. Aplica-se a empresas como transportadoras rodoviárias, ferroviárias, aéreas ou aquaviárias que consomem energia elétrica em suas operações. A classificação específica do destinatário é fundamental: ele deve ser prestador de serviço de transporte, não uma indústria, comércio ou consumidor residencial. Difere do CFOP 5.251 (consumidor final pessoa física), 5.252 (estabelecimento industrial), 5.253 (estabelecimento comercial) e 5.255 (estabelecimento prestador de serviço de comunicação). O ICMS incide normalmente, e a alíquota estadual aplicável pode variar conforme convênios e legislação interna de cada UF. Empresas do Simples Nacional no setor elétrico devem observar as regras específicas de substituição tributária do segmento.
— Exemplos Práticos
- 1
Copel (PR) fornece energia elétrica à transportadora Rápido Sul (PR), que usa a energia em seu terminal de cargas: CFOP 5.254.
- 2
Distribuidora Energisa (MG) emite NF-e de energia elétrica para empresa de transporte escolar sediada no mesmo estado: CFOP 5.254.
- 3
Concessionária estadual de energia fornece energia a transportadora aérea com hangar no mesmo estado do fornecedor: CFOP 5.254.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.253 (estabelecimento comercial): transportadoras são prestadoras de serviço, não comerciantes, e exigem o código 5.254.
Se o destinatário for prestador de serviço de transporte localizado em outro estado, o CFOP correto passa a ser 6.254, e não 5.254 — erro frequente em vendas interestaduais.
Atenção ao cadastro do destinatário na NF-e: a atividade principal do CNPJ deve ser compatível com transporte; uso indevido pode gerar autuação fiscal e rejeição pelo SEFAZ.