Venda de bem do ativo imobilizado
6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.551
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.551 é utilizado na emissão de NF-e para registrar a venda de bem pertencente ao ativo imobilizado da empresa para destinatário localizado em outro estado. Aplica-se quando a empresa aliena bens que estavam registrados contabilmente no imobilizado — como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e utensílios, computadores, entre outros — e que foram utilizados nas atividades operacionais do negócio. É fundamental que o bem tenha sido efetivamente escriturado no ativo imobilizado, e não adquirido para revenda (mercadoria). Todos os regimes tributários podem utilizar este CFOP, inclusive empresas do Simples Nacional. Difere do CFOP 5.551, que é o equivalente para operações dentro do mesmo estado. Também não se confunde com o 6.101 (venda de produção própria) ou 6.102 (venda de mercadoria adquirida para revenda), pois nestes casos os bens são objeto da atividade comercial da empresa, e não do imobilizado.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Horizonte (SP) vende caminhão usado ao adquirente em MG, emitindo NF-e com CFOP 6.551 para registrar a alienação do imobilizado.
- 2
Indústria MetalPeças (PR) aliena torno mecânico para empresa no RJ após atualização do parque fabril: utiliza CFOP 6.551 na NF-e de saída.
- 3
Clínica Saúde Total (BA) vende equipamento de radiografia para clínica em PE, registrando a operação com CFOP 6.551 por se tratar de bem do ativo.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 6.102 (venda de mercadoria para revenda) em vez de 6.551 quando o bem vendido estava no ativo imobilizado — isso distorce a escrita fiscal e o SPED Contábil.
Atenção ao ICMS: a venda de ativo imobilizado pode ter isenção ou não incidência dependendo do estado e do tempo de uso do bem — verifique a legislação estadual antes de destacar o imposto na NF-e.
No Simples Nacional, a venda de ativo imobilizado não integra a base de cálculo do Simples, mas exige emissão de NF-e com CFOP 6.551 e atenção ao recolhimento separado de ICMS, se devido.