Transferência de material de uso ou consumo
6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.557
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 6.557 para registrar a transferência interestadual de materiais de uso ou consumo entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz, filiais ou depósitos localizados em estados diferentes). Trata-se de saída sem fins comerciais, ou seja, o material não é destinado à revenda nem integra o produto final — são itens como materiais de escritório, limpeza, EPIs, papelaria e insumos administrativos em geral. É emitido pelo estabelecimento remetente. Difere do CFOP 5.557, que se aplica a transferências dentro do mesmo estado. Atenção: embora seja uma transferência entre estabelecimentos do mesmo grupo, a operação é interestadual e exige emissão de NF-e com destaque de ICMS, observando as alíquotas interestaduais e eventuais acordos entre os estados. No Simples Nacional, verificar se há obrigatoriedade de destaque do imposto conforme legislação estadual aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Matriz da Empresa Betel (SP) transfere resmas de papel e cartuchos de impressora para sua filial no Paraná: CFOP 6.557.
- 2
Rede Varejo Continente transfere estoque de materiais de limpeza do CD em Minas Gerais para loja no Rio de Janeiro: CFOP 6.557.
- 3
Indústria Fertex (RS) remete EPIs e uniformes do almoxarifado central para filial em Santa Catarina: CFOP 6.557.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.152 (transferência de produto industrializado) ou 6.409 (transferência de mercadoria para revenda): o 6.557 é exclusivo para uso ou consumo, nunca para revenda ou produção.
A transferência interestadual de uso ou consumo pode gerar crédito de ICMS no destinatário apenas em situações específicas; verifique a legislação do estado de destino para evitar aproveitamento indevido.
Classificar incorretamente como 5.557 (intraestadual) em operação interestadual pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação por recolhimento a menor de ICMS interestadual.