CFOP6.557SaídaInterestadual

Transferência de material de uso ou consumo

6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.557
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 6.557 para registrar a transferência interestadual de materiais de uso ou consumo entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz, filiais ou depósitos localizados em estados diferentes). Trata-se de saída sem fins comerciais, ou seja, o material não é destinado à revenda nem integra o produto final — são itens como materiais de escritório, limpeza, EPIs, papelaria e insumos administrativos em geral. É emitido pelo estabelecimento remetente. Difere do CFOP 5.557, que se aplica a transferências dentro do mesmo estado. Atenção: embora seja uma transferência entre estabelecimentos do mesmo grupo, a operação é interestadual e exige emissão de NF-e com destaque de ICMS, observando as alíquotas interestaduais e eventuais acordos entre os estados. No Simples Nacional, verificar se há obrigatoriedade de destaque do imposto conforme legislação estadual aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Matriz da Empresa Betel (SP) transfere resmas de papel e cartuchos de impressora para sua filial no Paraná: CFOP 6.557.

  2. 2

    Rede Varejo Continente transfere estoque de materiais de limpeza do CD em Minas Gerais para loja no Rio de Janeiro: CFOP 6.557.

  3. 3

    Indústria Fertex (RS) remete EPIs e uniformes do almoxarifado central para filial em Santa Catarina: CFOP 6.557.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.152 (transferência de produto industrializado) ou 6.409 (transferência de mercadoria para revenda): o 6.557 é exclusivo para uso ou consumo, nunca para revenda ou produção.

A transferência interestadual de uso ou consumo pode gerar crédito de ICMS no destinatário apenas em situações específicas; verifique a legislação do estado de destino para evitar aproveitamento indevido.

Classificar incorretamente como 5.557 (intraestadual) em operação interestadual pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação por recolhimento a menor de ICMS interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.