Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.553
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.553 quando a empresa devolver, a um fornecedor localizado em outro estado, um bem que havia sido adquirido para integrar o Ativo Imobilizado. A devolução pode ocorrer por diversas razões: bem defeituoso, não conformidade com as especificações do pedido, prazo de garantia, avaria no transporte ou desistência da compra. O emitente da NF-e de devolução é o próprio adquirente (comprador original), que agora figura como remetente interestadual. É o espelho do CFOP de entrada 2.551 (compra interestadual de bem para ativo). Difere do 5.553, usado para devoluções a fornecedores do mesmo estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas atenção: no Simples Nacional, a devolução deve referenciar a NF-e de compra original para fins de recuperação/ajuste de tributos. O ICMS, PIS e COFINS creditados na entrada deverão ser estornados proporcionalmente, caso a devolução seja parcial.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Fortaleza (CE) devolve ao fornecedor paulista um torno CNC defeituoso adquirido para o ativo: usa CFOP 6.553.
- 2
Clínica MedSul (PR) devolve a fabricante gaúcho um equipamento de raio-X fora das especificações técnicas contratadas: CFOP 6.553.
- 3
Transportadora Rota Norte (PA) devolve ao fornecedor mineiro uma empilhadeira com avaria identificada na entrega: emite NF-e com CFOP 6.553.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.553: use 6.553 somente quando o fornecedor for de estado diferente; para mesmo estado, aplica-se o 5.553, sob pena de erro na partilha do ICMS.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da nota de compra original (tag <NFref>); a omissão pode gerar rejeição na SEFAZ e autuação por falta de vinculação fiscal.
No Simples Nacional, verifique se houve crédito de ICMS na entrada (regime de crédito outorgado ou ST): o valor do imposto destacado na devolução deve ser idêntico ao da nota original, evitando glosa de crédito pelo fisco destinatário.