Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.554
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado quando uma empresa remete, em caráter temporário, um bem pertencente ao seu ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento em outro estado. É o caso clássico de equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos ou instrumentos que saem fisicamente do estabelecimento de origem para serem utilizados em obras, serviços ou atividades externas em UF diferente, mas que permanecem de propriedade do remetente e retornarão ao estabelecimento. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 5.554, que se refere a remessas dentro do mesmo estado. Não há transferência de titularidade; trata-se de uma remessa temporária. O ICMS pode ser suspenso nessa operação, dependendo da legislação estadual aplicável e de acordos/protocolos entre os estados envolvidos. Deve ser acompanhada de NF-e específica de remessa, indicando o prazo previsto de retorno.
— Exemplos Práticos
- 1
Construtora BetaMais (SP) envia uma escavadeira hidráulica do ativo imobilizado para obra no Paraná: usa CFOP 6.554.
- 2
Empresa de eventos SomTotal (RJ) remete equipamentos de sonorização próprios para show realizado em Minas Gerais: usa CFOP 6.554.
- 3
Indústria MetalPrecisa (RS) envia torno mecânico do ativo para manutenção e uso temporário em filial no Mato Grosso: usa CFOP 6.554.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.949 (saídas diversas): o 6.554 é exclusivo para bens do ativo imobilizado, não servindo para materiais de uso/consumo.
A ausência de prazo de retorno na NF-e pode caracterizar transferência de propriedade para o Fisco, gerando autuação por ICMS e IOF não recolhidos.
Verificar se o estado de destino exige guia de ICMS ou há protocolo de suspensão do imposto; a omissão pode gerar dupla tributação ou autuação na fiscalização de trânsito.