CFOP6.555SaídaInterestadual

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.555
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.555 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, um bem do ativo imobilizado que havia recebido de terceiro para uso temporário em seu estabelecimento. Trata-se da operação inversa ao recebimento registrado originalmente com CFOP 2.555. O emitente da nota de devolução é a empresa que utilizou o bem (tomadora), e o destinatário é o proprietário do ativo, localizado em estado diferente. Aplica-se a equipamentos, máquinas, ferramentas e demais bens imobilizados cedidos em comodato ou empréstimo interestadual. Não se confunde com devolução de mercadoria para revenda (CFOPs da série 6.4xx) nem com devolução de bem próprio (6.552). Empresas do Simples Nacional também devem utilizar este CFOP ao devolver bens recebidos de cedentes de outros estados, observando as regras de ICMS aplicáveis à operação interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Construtora Beta (SP) devolve retroescavadeira recebida em comodato da Locadora Gama (MG): emite NF-e com CFOP 6.555.

  2. 2

    Indústria Delta (PR) devolve moldes e ferramentas emprestados por fornecedor do Rio de Janeiro após encerramento do contrato: usa CFOP 6.555.

  3. 3

    Clínica Epsilon (SC) devolve equipamento médico cedido temporariamente por distribuidora de Goiás: NF-e com CFOP 6.555.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.552 (devolução de bem próprio do ativo): o 6.555 é exclusivo para bens de terceiros recebidos para uso, não pertencentes ao ativo da empresa emitente.

A nota de devolução deve referenciar a NF-e de remessa original (CFOP 6.555 no retorno / 5.555 na entrada), garantindo rastreabilidade e evitando questionamentos do Fisco sobre a origem do bem.

Atenção ao ICMS interestadual: mesmo em devoluções, pode haver incidência ou necessidade de destaque do imposto conforme a UF de origem, exigindo verificação da alíquota interestadual aplicável e possíveis acordos ou isenções entre estados.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.