Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.556
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.556 é utilizado quando a empresa devolve, a um fornecedor localizado em outro estado, mercadorias adquiridas para uso ou consumo interno — ou seja, itens que não são destinados à revenda nem integram o processo produtivo como insumos (ex.: material de escritório, produtos de limpeza, itens de higiene, uniformes descartáveis). A nota fiscal de devolução deve espelhar os mesmos valores, alíquotas e condições da NF-e original de entrada, que normalmente foi escriturada com CFOP 2.556. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A devolução pode ocorrer por avaria, inconformidade com o pedido, excesso de quantidade ou recusa no recebimento. Por ser interestadual, exige atenção às alíquotas de ICMS interestaduais (4%, 7% ou 12%) e ao possível estorno de crédito anteriormente apropriado.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Gráfica Paulista (SP) devolve resmas de papel adquiridas para uso interno de fornecedor no Paraná: usa CFOP 6.556.
- 2
Clínica Saúde Total (MG) devolve produtos de limpeza com defeito comprados de distribuidora no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.556.
- 3
Construtora Obra Certa (BA) devolve material de escritório em excesso a fornecedor sediado em Pernambuco: usa CFOP 6.556.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.553 (devolução de compra de combustíveis) nem com 6.551 (devolução de ativo imobilizado): o 6.556 é exclusivo para uso/consumo.
Os valores de ICMS, IPI e demais tributos da NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota original de entrada (CFOP 2.556); divergências geram risco de autuação.
Empresas do Simples Nacional que não se creditaram de ICMS na entrada devem emitir a devolução sem destaque do imposto, para evitar inconsistências no SPED Fiscal.