Transferência de bem do ativo imobilizado
6.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.552
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.552 é utilizado na transferência interestadual de bens classificados no ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz e filiais ou entre filiais), quando remetente e destinatário estão localizados em estados diferentes. Aplica-se exclusivamente a bens que integram o patrimônio permanente da empresa, como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e instalações, e não a mercadorias destinadas à revenda ou materiais de uso e consumo. É obrigatória a emissão de NF-e para acobertar o transporte. Difere do CFOP 5.552, que abrange transferências intraestaduais. Embora a transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz não configure venda, a nota fiscal é exigida para fins de controle patrimonial, creditamento de ICMS e escrituração no SPED. O tratamento do ICMS varia por estado: alguns concedem isenção ou não incidência; verificar convênios e legislação estadual é essencial. Para empresas do Simples Nacional, atenção especial ao controle do ativo e eventual proporcionalidade de crédito.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Ltda. (SP) transfere torno CNC para filial no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.552.
- 2
Rede Varejista Nordeste S.A. (CE) transfere balcões refrigerados para nova loja no Rio de Janeiro: CFOP 6.552.
- 3
Transportadora Rota Sul (RS) transfere caminhão semirreboque da matriz gaúcha para filial em Minas Gerais: usa CFOP 6.552.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.553 (transferência de material de uso/consumo): o bem deve estar efetivamente no ativo imobilizado contábil da empresa para uso do 6.552.
Usar CFOP 6.552 em venda de ativo imobilizado para terceiros é erro grave; nesse caso, o correto é CFOP 6.551, que implica regras distintas de ICMS e apuração de ganho/perda.
O ICMS pode ser exigido pelo estado de origem na transferência interestadual; verificar se há convênio de isenção aplicável e calcular corretamente o CIAP para estorno proporcional do crédito.