Venda de bem do ativo imobilizado
5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.551
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.551 quando a empresa alienar (vender) um bem pertencente ao seu ativo imobilizado para um destinatário localizado no mesmo estado. Aplica-se a bens que foram adquiridos para uso próprio na atividade-fim da empresa — como máquinas, equipamentos, veículos, móveis, computadores e instalações — e que agora estão sendo desincorporados do patrimônio. É obrigatório emitir NF-e nessa operação. Difere do CFOP 6.551, que é usado quando o comprador está em outro estado. Não confundir com CFOPs de venda de mercadorias para revenda (5.102, 5.101), pois o ativo imobilizado não é estoque comercial. Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real utilizam este CFOP; atenção ao tratamento do ICMS, que pode ter isenção ou redução de base de cálculo dependendo da UF, e ao ganho de capital para fins de IRPJ/CSLL.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (SP) vende caminhão usado à empresa parceira também em SP, desincorporando do imobilizado: usa CFOP 5.551.
- 2
Indústria MetalTech (MG) aliena uma prensa hidráulica antiga para outra fábrica mineira: emite NF-e com CFOP 5.551.
- 3
Escritório Contábil Visão (RS) vende conjunto de computadores obsoletos para empresa de TI gaúcha: CFOP 5.551 na NF-e.
— Atenção
Usar CFOP de venda de mercadoria (5.102) em vez de 5.551 é erro grave: mercadoria é estoque, bem do imobilizado é patrimônio — a confusão pode gerar autuação fiscal e distorção contábil.
Verifique o tratamento do ICMS no estado: muitas UFs concedem isenção ou redução na venda de ativo imobilizado, mas a ausência do CFOP correto impede o benefício e pode gerar débito indevido.
Na venda de ativo com menos de 48 meses de uso, pode haver estorno proporcional de crédito de ICMS anteriormente aproveitado — desconsiderar essa regra gera passivo fiscal.