CFOP5.552SaídaEstadual

Transferência de bem do ativo imobilizado

5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.552
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.552 é utilizado na emissão de NF-e para registrar a transferência de bem pertencente ao ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma empresa, CNPJs diferentes) localizados no mesmo estado. Aplica-se quando a empresa desloca fisicamente um bem imobilizado — como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e utensílios — de uma filial para outra dentro da mesma unidade federativa, sem que haja compra e venda. Diferencia-se do CFOP 6.552, que se destina a transferências interestaduais do mesmo tipo. Também se distingue do CFOP 5.551 (venda de ativo imobilizado) e do 5.553 (transferência de material de uso ou consumo). Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas a incidência do ICMS na operação deve ser verificada conforme a legislação estadual vigente, já que muitos estados concedem não incidência ou isenção nessas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Boa Vista Ltda. (SP) transfere torno mecânico da matriz em São Paulo para filial em Campinas: emite NF-e com CFOP 5.552.

  2. 2

    Rede de Supermercados Central (MG) move conjunto de câmaras frigoríficas do CD de Belo Horizonte para loja em Uberlândia: CFOP 5.552.

  3. 3

    Construtora Norte (RS) transfere betoneira do canteiro de obras em Porto Alegre para filial em Caxias do Sul: utiliza CFOP 5.552 na NF-e.

— Atenção

Atenção: não confundir com CFOP 5.551 (venda de ativo imobilizado a terceiros) — o 5.552 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.

Transferências interestaduais de ativo imobilizado entre filiais da mesma empresa exigem CFOP 6.552; usar 5.552 nesse caso gera inconsistência na EFD e risco de autuação.

Verificar se o estado exige destaque de ICMS na operação: alguns estados tributam a transferência com base no valor contábil residual do bem, e a omissão pode gerar glosa de crédito na filial destinatária.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.