Transferência de bem do ativo imobilizado
5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.552
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.552 é utilizado na emissão de NF-e para registrar a transferência de bem pertencente ao ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma empresa, CNPJs diferentes) localizados no mesmo estado. Aplica-se quando a empresa desloca fisicamente um bem imobilizado — como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e utensílios — de uma filial para outra dentro da mesma unidade federativa, sem que haja compra e venda. Diferencia-se do CFOP 6.552, que se destina a transferências interestaduais do mesmo tipo. Também se distingue do CFOP 5.551 (venda de ativo imobilizado) e do 5.553 (transferência de material de uso ou consumo). Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas a incidência do ICMS na operação deve ser verificada conforme a legislação estadual vigente, já que muitos estados concedem não incidência ou isenção nessas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Boa Vista Ltda. (SP) transfere torno mecânico da matriz em São Paulo para filial em Campinas: emite NF-e com CFOP 5.552.
- 2
Rede de Supermercados Central (MG) move conjunto de câmaras frigoríficas do CD de Belo Horizonte para loja em Uberlândia: CFOP 5.552.
- 3
Construtora Norte (RS) transfere betoneira do canteiro de obras em Porto Alegre para filial em Caxias do Sul: utiliza CFOP 5.552 na NF-e.
— Atenção
Atenção: não confundir com CFOP 5.551 (venda de ativo imobilizado a terceiros) — o 5.552 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.
Transferências interestaduais de ativo imobilizado entre filiais da mesma empresa exigem CFOP 6.552; usar 5.552 nesse caso gera inconsistência na EFD e risco de autuação.
Verificar se o estado exige destaque de ICMS na operação: alguns estados tributam a transferência com base no valor contábil residual do bem, e a omissão pode gerar glosa de crédito na filial destinatária.