Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.553
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.553 quando a empresa emitir NF-e para devolver ao fornecedor, dentro do mesmo estado, um bem que havia sido adquirido para compor seu Ativo Imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos, móveis, instalações etc.). A devolução pode ocorrer por defeito, não conformidade com o pedido, desistência da compra ou rescisão contratual. Este CFOP é utilizado pelo adquirente que devolve, e não pelo fornecedor. A NF-e de devolução deve espelhar os valores e tributos da NF-e original de entrada, que normalmente foi registrada com CFOP 1.551. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas a recuperação de créditos de ICMS, IPI e PIS/COFINS na devolução segue as regras do regime adotado. Difere do CFOP 5.554, que trata da devolução de materiais para uso ou consumo, e do CFOP 5.552, que abrange devolução de compras para ativo imobilizado de operações interestaduais.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Ômega (SP) devolve fresadora com defeito ao fornecedor paulista: emite NF-e com CFOP 5.553.
- 2
Clínica Saúde Plena (MG) devolve equipamento de diagnóstico adquirido para ativo imobilizado a fornecedor mineiro por não conformidade técnica: CFOP 5.553.
- 3
Transportadora Veloz (PR) devolve caminhão seminovo ao revendedor paranaense após desistência do negócio: CFOP 5.553 na NF-e de devolução.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.553: se o fornecedor estiver em outro estado, a devolução deve usar o CFOP interestadual 6.553, jamais o 5.553.
Os valores de ICMS, IPI e PIS/COFINS na NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota de entrada original (1.551); divergências geram glosa de crédito em fiscalização.
Empresas do Simples Nacional que não aproveitaram crédito de ICMS na entrada devem emitir a devolução sem destaque de ICMS, evitando inconsistências no SPED Fiscal.