CFOP5.554SaídaEstadual

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.554
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.554 quando o estabelecimento remete, em caráter temporário, um bem do seu ativo imobilizado para utilização fora de suas dependências, dentro do mesmo estado. Exemplos típicos incluem máquinas, equipamentos, veículos e ferramentas que saem fisicamente da empresa para uso em obra, canteiro de serviços, filial sem inscrição própria ou em comodato operacional. A operação não configura venda nem transferência definitiva de propriedade — trata-se de uma saída transitória, razão pela qual não há débito de ICMS na maioria dos casos (salvo situações específicas por UF). É obrigatória a emissão de NF-e para acobertar o trânsito do bem. Difere do CFOP 5.555 (retorno desse mesmo bem) e do 5.551 (venda de ativo). Aplicável a empresas de todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — desde que o bem esteja contabilizado no ativo imobilizado do emitente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Construtora Beta (SP) remete betoneira do seu ativo imobilizado para uso em obra no mesmo estado: CFOP 5.554.

  2. 2

    Empresa de eventos Lumina (MG) envia palco e estruturas metálicas do ativo para montagem em local externo no próprio estado: CFOP 5.554.

  3. 3

    Transportadora Rota Sul (PR) leva empilhadeira do ativo para operar temporariamente em armazém parceiro dentro do Paraná: CFOP 5.554.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.551 (venda de ativo): se houver transferência de propriedade, a operação é venda, não remessa temporária.

O retorno do bem ao estabelecimento exige NF-e de entrada com CFOP 1.555; a ausência desse documento pode gerar autuação por falta de baixa da remessa.

Algumas UFs exigem destaque de ICMS mesmo em remessas temporárias de ativo; verifique a legislação estadual e possíveis acordos de isenção antes de emitir sem imposto.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.