Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.555
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.555 é utilizado quando o estabelecimento devolve, ao proprietário (terceiro), um bem do ativo imobilizado que havia sido cedido temporariamente para uso interno. A operação é de saída estadual, ou seja, remetente e destinatário estão no mesmo estado. Esse cenário ocorre, por exemplo, em contratos de comodato ou empréstimo de equipamentos, maquinários ou veículos entre empresas. Quem emite a NF-e de devolução é o estabelecimento que estava com o bem em sua posse. Diferente do CFOP 6.555, que se aplica quando o proprietário está em outro estado. Não confundir com devoluções de mercadorias para revenda (grupo 5.400) nem com remessas para conserto (grupo 5.900). Válido para todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, pois trata de bem alheio e geralmente não há tributação de ICMS, mas a NF-e é obrigatória para documentar o retorno do bem ao legítimo proprietário.
— Exemplos Práticos
- 1
Padaria Bom Pão (SP) devolve à Fornecedora de Equipamentos Ltda. (SP) uma masseira emprestada por 6 meses: usa CFOP 5.555.
- 2
Construtora Alvenaria SA (MG) encerra contrato de comodato e retorna uma betoneira ao proprietário situado no mesmo estado: CFOP 5.555.
- 3
Clínica Vida Saudável (RJ) devolve ao laboratório parceiro (RJ) um equipamento de diagnóstico cedido para uso temporário: CFOP 5.555.
— Atenção
Não usar 5.555 para devolução de mercadorias adquiridas para revenda; nesses casos o correto é o CFOP 5.201 ou 5.410, conforme a operação original.
Quando o proprietário do bem estiver em outro estado, o CFOP correto é 6.555 (saída interestadual); usar 5.555 nessa situação pode gerar rejeição na SEFAZ.
A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e original de remessa do bem (CFOP 1.554/2.554 na entrada); a ausência dessa referência pode gerar autuação por inconsistência documental.