Transferência de material de uso ou consumo
5.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.557
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.557 é utilizado para registrar a transferência de materiais de uso ou consumo entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma empresa, CNPJ raiz), dentro do mesmo estado. Aplica-se a itens que não se incorporam ao produto final nem são comercializados, como materiais de limpeza, escritório, EPIs, embalagens para uso interno, combustíveis de uso próprio, entre outros. Difere do 5.556, que trata de transferência de bens do ativo imobilizado, e do 5.152, destinado à transferência de mercadorias para revenda. É obrigatório que remetente e destinatário sejam estabelecimentos da mesma empresa. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). O ICMS nessas operações pode ou não ser destacado, conforme a legislação estadual vigente, já que materiais de uso ou consumo geralmente não geram crédito de ICMS.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Supermercados BomPreço (SP) transfere material de limpeza do depósito central para filial no mesmo estado: usa CFOP 5.557.
- 2
Indústria MetalForte (MG) envia EPIs e uniformes do almoxarifado da matriz para estabelecimento filial também em MG: usa CFOP 5.557.
- 3
Construtora ObraViva (RJ) transfere papel, cartuchos e material de escritório entre suas unidades no mesmo estado: usa CFOP 5.557.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.556 (ativo imobilizado): se o bem transferido estiver no imobilizado da empresa, o código correto é 5.556, não 5.557.
Usar 6.557 quando a transferência ocorrer entre estabelecimentos da mesma empresa em estados diferentes; o 5.557 é restrito a operações internas (mesmo estado).
Emitir NF-e com CFOP 5.557 para transferências entre CNPJs distintos (empresas diferentes) é erro grave; o código exige que remetente e destinatário sejam do mesmo CNPJ raiz.