Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.155
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.155 é utilizado quando um estabelecimento industrial transfere mercadorias de sua própria produção diretamente para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente, sem que as mercadorias transitem fisicamente pelo estabelecimento remetente. Ou seja, a saída ocorre diretamente do local de produção (ex.: uma filial fabril ou um depósito de terceiros onde a mercadoria foi produzida/armazenada) para o destinatário final, 'pulando' o estabelecimento que emite a nota. É uma operação interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular (transferência). Aplica-se a indústrias de qualquer regime tributário, incluindo Lucro Real, Lucro Presumido e, com restrições, o Simples Nacional. Difere do CFOP 6.151, que é usado quando a mercadoria de produção própria efetivamente transita pelo estabelecimento emitente antes de ser transferida.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria BetaTêxtil (SP) produz tecidos em sua fábrica no Paraná e os transfere diretamente para filial no Rio de Janeiro, sem passar pela matriz em SP: usa CFOP 6.155.
- 2
Frigorífico Unidade Central (MG) processa carnes em unidade terceirizada no Mato Grosso e transfere a produção direto para filial distribuidora em São Paulo: CFOP 6.155.
- 3
Fabricante AlphaQuímica (RS) armazena insumos beneficiados em depósito no Paraná e transfere diretamente para estabelecimento irmão em Santa Catarina: CFOP 6.155.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.151 é erro frequente: se a mercadoria transitar fisicamente pelo estabelecimento emitente antes da saída, use 6.151; o 6.155 exige que o trânsito NÃO ocorra pelo emitente.
Em transferências interestaduais, atenção à base de cálculo do ICMS: após a LC 204/2023 e decisões do STF (ADC 49), transferências podem não gerar débito de ICMS, mas ainda exigem destaque para aproveitamento de crédito na destinatária.
No Simples Nacional, transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz exigem atenção especial: a emissão da NF-e com este CFOP pode impactar o cálculo da receita bruta se não classificada corretamente como transferência e não como venda.